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Por Sergio de Mello, publicado pelo Instituto Liberal

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Há notícias de que Lula venha a se candidatar a Presidente da República em 2018. Mais ainda, ganhar as eleições. Como fica o processo de agora em diante? Sua candidatura? As eleições?

Primeiramente, quero deixar registrado que esse texto não tem nenhum fim político. Mesmo que eu quisesse me manifestar como cidadão revoltado, como a maioria dos brasileiros que agora soltam foguetes de cima de seus apartamentos (eu ainda escuto os estouros), eu não poderia, já que minha função de defensor público me impede. No entanto, confio na decisão que vem do Poder Judiciário de primeiro grau e, aliado a isso, partilho com os senhores um pouco do que pode acontecer agora caso Lula venha querer disputar eleições presidenciais (ou qualquer outro cargo público ou político). Pois bem.

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Necessário dizer, antes de tudo, que há apenas uma sentença de primeiro grau, exarada por um juiz de primeira instância. Ainda cabe recurso por parte de Lula. Como a Constituição Federal dá o direito ao devido processo legal, ainda não se pode dizer que ele seja culpado definitivamente. É culpado, mas ainda cabe recurso. Guardem 20% dos foguetes para depois do julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (aqui do Sul), se for o caso. Ou seja, mais de meio caminho andado. Quanto à sua prisão agora, deixou expresso o juiz Moro que poderia tê-la decretado, porém preferiu deixá-lo solto até, se for o caso, a confirmação da condenação em segunda instância. É que a prisão provisória, antes da decisão final em caso de recurso, somente é possível em situações excepcionais.

Lula foi condenado a 09 anos e 06 meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença ainda determinou: a) que a progressão de regime para o semiaberto (colônia agrícola, industrial ou similar) e depois para o aberto (casa de albergado) somente se dê depois da reparação do dano ao erário; b) o confisco do triplex, ou seja, ele perdeu a propriedade sobre o referido bem; c) para garantir o confisco, determinou o sequestro do triplex, ou seja, deverá haver averbação do sequestro no Registro de Imóveis para impedir transferências fraudulentas daqui para frente; d) condenou na reparação dos danos, como valor mínimo, no valor de R$ 16.000.000,00, podendo haver valor maior a ser apurado posteriormente, com juros e correção; e, e) o lançamento do seu nome no rol dos culpados, ou seja, sua ficha criminal ficará manchada enquanto durarem os efeitos da condenação.

Acredito que os principais efeitos da sentença condenatória esperados pelo Brasil e pela nova direita são os referentes aos seus direitos políticos e no que se refere à inelegibilidade. Por esses, tem muita gente que torce pela confirmação da condenação em segunda instância, assim como existem os que ainda têm esperanças de absolvição no tribunal.

Os seus direitos políticos, com a condenação, se confirmada em segundo grau, estão suspensos. Não poderá Lula votar e ser votado. Perdeu a condição de cidadão votante ou candidato, ao menos enquanto durarem os efeitos da condenação. Enquanto estiver cumprindo pena, ou até mesmo até se reabilitar, não poderá, como disse, votar e ser votado. É uma consequência da Constituição Federal (art. 15, III) e determinada expressamente pelo juiz Sergio Moro ao fim de seu ato decisório.

Com relação à inelegibilidade, tem-se por certo que a condenação ainda não transitou em julgado. Se Lula recorrer e o TRF4 confirmar a condenação, essa decisão do tribunal tem efeitos imediatos. Ou seja, mesmo que o ex-presidente recorra novamente para o STF ou STJ, esse recurso a Brasilia não suspende, desta vez, a execução da condenação. Ficará ele inelegível independentemente se o processo terminou ou não. A partir da confirmação da condenação em segunda instância pelo TRF4, Lula ficará inelegível desde a decisão do tribunal até 08 anos após o cumprimento da pena criminal. Ou seja, mesmo depois de cumprida a pena de 09 anos e 06 meses ainda terá que aguardar 08 anos para depois se tornar elegível à presidência (ou qualquer outro cargo eletivo). Por outro lado, ainda que haja confirmação da condenação pelo TRF4, poderá Lula conseguir suspensão da inelegibilidade no STF ou no STJ por meio de liminar.

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Assim, Lula poderá fazer o pedido de registro de candidatura até às 19h do dia 15.08.2018 (art. 93, caput, do Código Eleitoral). Caberá o Tribunal Superior Eleitoral decidir. Se o TRF4 manter a condenação até o momento da apreciação do pedido pelo TSE, o registro deve ser indeferido. Caso a decisão do TRF4 que mantenha a condenação venha depois do deferimento do pedido de registro, antes das eleições, ainda assim caberá um pedido judicial contra a expedição do diploma. Ou seja, a decisão do TRF4 retroage para impedir que ele dispute. Se a decisão do TRF4 vier depois das eleições, aí existe uma controvérsia, se cabe pedido judicial para retroagir e impedir a candidatura ou não.

Portanto, o título deste texto, que diz que o Brasil inteiro está nas mãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, não é por acaso. Se até o 1º turno o TRF4 decidir pela manutenção da condenação, Lula não poderá disputar para presidente.

Outubro será o mês decisivo para os brasileiros caso o TRF4 não se manifeste até lá.