Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) condenaram nesta quarta-feira (24) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso envolvendo o tríplex do Guarujá. Por 3 votos a 0, os magistrados consideraram Lula culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e elevaram a pena do petista de 9 anos e seis meses para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.
O resultado do julgamento torna Lula inelegível para cargos públicos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mas sua candidatura nas eleições deste ano ainda não está descartada. Ainda cabem recursos da decisão dos desembargadores tanto na esfera criminal quanto na Justiça Eleitoral. Entre eles, há a possibilidade de a defesa entrar com embargos de declaração, para tentar esclarecer algum ponto do acórdão. O prazo para apresentação desse recurso é de cinco dias. O limite para registro de candidatura é 15 de agosto.
Mesmo condenado em segunda instância, Lula não deve ser preso imediatamente. Isto porque, apesar do atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o cumprimento imediato da pena após decisão em segunda instância, a defesa ainda pode entrar com recursos no próprio TRF-4. Uma eventual prisão só ocorreria após esgotados todos os recursos no tribunal. Ainda assim, os desembargadores da 8ª Turma sugeriram a execução imediata da pena tão logo sejam findados os recursos.
Rodrigo Constantino