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Por Adriano Paranaíba, publicado pelo Instituto Liberal

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No dia 30 de abril de 2019 foi assinada a Medida Provisória nº 881/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. O objetivo principal desta medida, que tramitará nos próximos 120 dias no Congresso Nacional, é estabelecer garantias de livre mercado como norma protetiva dos princípios de livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica, algo que já está previsto no artigo 170º da Constituição da República Federativa do Brasil.

Mas como a liberdade econômica se relaciona com a mobilidade urbana, e mais ainda: como uma Medida Provisória pode influenciar na redução e, quem sabe, colaborar para o fim dos congestionamentos nas grandes e médias cidades brasileiras?

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A história da mobilidade se confunde com a história da evolução do próprio homem como ser civilizado. Contudo, dentro do processo de evolução do homem e da formação das cidades, efeitos colaterais foram percebidos e, na tentativa de promover um melhor ordenamento, novos efeitos colaterais foram surgindo, entre eles a própria perda de mobilidade dentro das cidades – fluxos de tráfego veicular com congestionamentos intensos e transporte de massa insuficiente para atender a multidão em deslocamentos pendulares entre o centro e os subúrbios das cidades.

Com políticas de crédito que facilitam o acesso à aquisição de automóveis, o fluxo de tráfego ficou mais intenso, e tal qual a teoria da tragédia dos comuns, todos acabam presos em grandes congestionamentos.

Diversas estratégicas são utilizadas para reduzir os congestionamentos: redução de estacionamentos públicos, pedágios urbanos e rodízio de placas são medidas que buscam inibir o deslocamento das regiões periféricas – ou subúrbios, onde ficam os bairros residenciais – para as regiões centrais, onde as atividades comerciais e econômicas estão mais concentradas. Críticas reconhecidas e respeitáveis apontam para o fracasso da ideologia urbanística do modernismo, que conforme Jan Gehl, “separa o uso da cidade e destaca edifícios individuais e autônomos”, esvaziando os centros urbanos de pessoas, que são obrigadas a buscar imóveis residenciais fora destas zonas centralizadas, seja por indisponibilidade de plantas residenciais, seja por motivos de segurança – os condomínios fechados. Aos menos abastados resta buscar nas periferias e favelas um lugar pra chamar de seu.

Com isso surge o que os engenheiros de tráfego chamam de “movimento pendular”: um fluxo intenso no sentido periferia-centro no início do dia, e centro-periferia no fim do expediente. E esse é o ponto de convergência: o expediente! A grande intensidade dos fluxos se registra porque todos precisam chegar ao mesmo tempo em seus empregos e bater o cartão no exato momento em que, como diz Noel Rosa, “o apito da fábrica de tecidos vem ferir os meus ouvidos”. O famoso horário comercial transforma os horários entre 7hs e 8hs da manhã e 18hs e 19hs da noite em verdadeiros motivos de cobertura de rádios e televisão devido ao caos nas avenidas das cidades.

A Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, consolidou esse destino fatídico às cidades. A jornada de trabalho, que fora uma conquista importante na década de 1950, encontra-se obsoleta frente às novas demandas de trabalho das metrópoles cada vez mais cosmopolitas e com demandas de horários de funcionamento de estabelecimentos cada vez mais flexíveis. Somam-se a isso normas municipais de funcionamento que transformam os centros das cidades em grandes desertos após o fechamento do comércio. Como fazer para satisfazer suas demandas de compras e serviços quando, após sair do trabalho, você descobre que todo mundo saiu também e está tudo fechado? É comum ter que sair mais cedo, ou dar uma esticadinha no horário de almoço para pagar uma conta ou levar um sapato para o conserto.

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Eis aqui a grande contribuição da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, instituída pela Medida Provisória nº881 em seu Inciso II do artigo 3º: “produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana”.

A possibilidade de desenvolver atividades econômicas em qualquer horário trará grandes benefícios. Poderemos ter cidades que funcionam 24 horas. Com isso ocorre aumento de produtividade do capital. Imagine um investimento que só possui produtividade durante um terço do tempo? É isso que ocorre quando uma loja funciona apenas oito horas por dia. Tanto os capitalistas como os trabalhadores serão beneficiados: para funcionar 24 horas por dia os capitalistas precisam de mais trabalhadores e com isso conseguem aumentar a capacidade de empregabilidade de estabelecimentos já existentes. Os trabalhadores terão horários diferentes de entrada e saída para manter a empresa funcionando 24 horas e com isso, a pressão nas avenidas será dissolvida.

Com as pessoas tendo jornadas de trabalho flexíveis, e digo flexíveis não pelos padrões da CLT, mas flexíveis no sentido de horários distintos de início e fim desta jornada, o fluxo pendular será distribuído ao longo do dia e teremos uma utilização menos concentrada das vias de acesso entre centro e periferia nas cidades.

A Medida Provisória possui outros ganhos para a sociedade, mas sua influência nos congestionamentos é de fato palpável. As medidas de combate ao congestionamento sempre são implementadas para punir as pessoas que optaram por ter seu próprio automóvel e a liberdade de horário irá reduzir a pressão por transportes públicos de massa, reduzindo as demandas de investimentos estatais para a oferta destes serviços. A produtividade das cidades aumenta, bem como a arrecadação das prefeituras, trazendo um ciclo virtuoso de aumento de receitas e redução de despesas em investimentos de transportes.

Porém, a Medida Provisória é algo provisório – precisa da aprovação no Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei ordinária. A sociedade tem papel fundamental neste momento para cobrar de seus parlamentares uma decisão favorável à mesma. Se você está cansado de ficar preso no congestionamento e perder horas no trânsito, saiba que você tem condições de acabar com isso, defendendo a liberdade.

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*Adriano Paranaíba é economista e Doutor em Transportes.