Por Bernardo Santoro, publicado pelo Instituto Liberal
A questão da prisão em segunda instância já é um jeitinho brasileiro contra a regra constitucional (gostemos da regra constitucional ou não), feita para apaziguar uma população faminta por justiça e por punição para bandidos, quando o certo era termos uma legislação processual enxuta e desburocratizada que efetivamente gerasse trânsito em julgado com celeridade sem necessidade de prisão em segunda instância.
Aí vem a possibilidade do Lula ser enquadrado nessa nova jurisprudência, que já vinha sendo aplicada a um monte de pessoas, e resolvem furar a fila do tribunal para julgar mais rápido o habeas corpus preventivo dele.
Julgamento posto, os ministros começam a reclamar que não dá pra julgar a tempo porque precisam viajar (detalhe, era quinta, não sexta), então eles precisam dar um jeitinho provisório pro Lula não ser preso enquanto eles dão um jeitinho de fazer um fim-de-semana de 3 dias ao invés de dois.
Então, como não dá tempo de julgar o Habeas Corpus que é fruto do jeitinho para driblar a Constituição que só está sendo julgado por um jeitinho dado pela Presidente do Supremo, acaba-se gerando um novo jeitinho, que é o “Habeas Corpus Preventivo Previdente” pro Lula não ter sobre si aplicada uma decisão aplicada a todo mundo.
Enquanto isso, nós vamos dando um jeitinho para tolerar a vida aqui.