Por Ney Carvalho, publicado pelo Instituto Liberal
Por volta de 1982, quando eu ainda estava ativo no mercado financeiro, constituí uma empresa de Factoring Comercial e a registrei na Junta Comercial do Rio de Janeiro.
O fato essencial é que a dita sociedade nunca funcionou ou foi ativa, não teve, jamais, qualquer receita, ou sequer emitiu uma única nota fiscal.
A partir de 2012, portanto 30 anos depois daquele evento, passei a receber intimações de cobrança de anuidades de certo Corecon – Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro, por conta de minha participação na tal companhia. Eram razoavelmente solenes, pois ostentavam as armas da República e vinham em envelopes oficiais do Banco do Brasil.
Não dei a menor importância a essas notificações, pois confiava no inciso XX do artigo 5º da Constituição Federal, que reza que ninguém pode ser obrigado a se associar ou se manter associado. Nem a empresa, muito menos eu tínhamos aderido ao dito Corecon.
Qual não foi minha surpresa quando, em maio deste ano, fui mimoseado em minha casa pela presença de um oficial de justiça que portava intimação para eu respondesse à ação de cobrança, com certidão de dívida ativa e demais penduricalhos jurídicos competentes.
Pedi a um advogado amigo que me defendesse, mas, desde logo, estava sentenciado à condenação, transferida da pessoa jurídica que nunca havia funcionado para a minha individualidade.
Mais ainda. Logo adiante foi decretada a penhora online em minhas contas bancárias pessoais do valor de três mil e poucos reais, correspondentes à pretensa e fictícia dívida com o dito Corecon.
Em nome de possível defesa da profissão de economista, o que não sou, nem nunca fui, o tal Corecon promoveu contra mim uma extorsão fardada com as armas da República e revestida de todas as formalidades legais.
É assim que se pretende incentivar investimentos no Brasil? E onde fica a segurança jurídica que deve permear as atividades econômicas?