Por Adolfo Sachsida, publicado pelo Instituto Liberal
Num país como o Brasil, com 60 mil homicídios por ano e centenas de milhares de roubos, a sociedade se sente constantemente refém do crime. Quando vemos um criminoso estuprar uma criança de 5 anos e depois matá-la isso revolta nossa alma. Quando vemos um pai de família morto por causa de R$ 5,00, crianças órfãs e uma família sem ter como se sustentar, tudo por causa do crime, bem isso traz a tona nossos piores sentimentos. Os absurdos níveis de criminalidade no Brasil trazem a superfície nossos instintos mais selvagens.
Quando assistimos pela televisão presos revoltados, queimando colchões e destruindo a cadeia, isso nos deixa indignados. Tanta gente passando fome, frio, e sem um colchão, e esses bandidos queimando colchões e destruindo o que muitos brasileiros honestos não tem. Então ocorre uma chacina nessa revolta: presos matando presos. Exatamente por que nos indignar com isso? Por que devemos lamentar o massacre de presos ocorrido dentro de presídios? Por que deveríamos indenizar suas famílias? Acaso os assassinos indenizaram a família das vítimas e as famílias que destruíram?
Entendo perfeitamente as perguntas acima, entendo o ódio e a revolta que nossa sociedade sente contra criminosos. Mas, por mais revolta que sinta, a resposta a minha pergunta é SIM. Sim, o Estado deve indenizar as famílias de presos que foram mortos durante a chacina dentro de presídios (exceção feita apenas aos presos que planejaram ou participaram da chacina e foram mortos no decorrer dela).
Quando uma mãe voltando do serviço é atacada, molestada e morta por um criminoso isso é revoltante. Suponha que esse criminoso seja preso, e na cadeia seja executado. Ainda assim é dever do Estado indenizar a família desse criminoso. Isso ocorre pois, uma vez encarcerado, o Estado detém a responsabilidade pelo preso. Cabe ao Estado garantir que aquele preso não será executado dentro das dependências da cadeia. Claro que também é dever do Estado impedir que pessoas honestas sejam mortas fora da cadeia. Mas existe uma diferença importante. Fora da cadeia o Estado não detém a sua tutela, o Estado não pode ser responsabilizado diretamente por crimes contra sua pessoa. Dentro da cadeia é diferente, dentro da cadeia o Estado detém a tutela sobre o preso. Nesse caso, quando o preso é assassinado o Estado pode sim ser diretamente responsabilizado.
Por fim, lembro a todos que parte significativa dos presos ainda não foi sequer julgada. Parcela expressiva da população carcerária esta presa provisoriamente (isto é, ainda não foi realizado seu julgamento). Então, a rigor, ainda não se sabe sobre seu grau de culpabilidade e penalidade correspondente.
Meus amigos, eu entendo os comentários no Facebook e nas redes sociais. Entendo a revolta e o sentimento de “dane-se, eram bandidos matando bandidos”. Mas, uma vez sobre a custódia do Estado, é responsabilidade do Estado zelar pela segurança do preso.
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