O advogado de contencioso de massa, Adriel Santana, foi outro palestrante na I Conferência Estadual do EPL, em Passo Fundo, e falou sobre o excesso de causas que chegam ao poder judiciário brasileiro, emperrando o sistema e prejudicando a vida de milhões de pessoas. Segundo o especialista, há uma alternativa pela via da livre iniciativa, infelizmente desconhecida por muitos e, portanto, ignorada.
Em primeiro lugar, Adriel mostra que nosso Judiciário não custa pouco, tanto em termos absolutos como em termos relativos:
Ou seja, assim como no problema da educação, a má qualidade de nosso Judiciário não tem ligação direta com falta de recursos, mas sim com o próprio sistema. A enxurrada de processos que chegam aos juízes representa um entrave a qualquer funcionamento minimamente decente do poder Judiciário. Quase 30 milhões de casos novos chegam por ano, e há quase 70 milhões de casos pendentes, somando quase 100 milhões de casos a serem julgados. É simplesmente impossível dar conta de tudo isso.
Para atuar nesses processos, o Brasil conta com cerca de 12 mil juízes estaduais, menos de dois mil da Justiça Federal e pouco mais de 3 mil na Justiça do Trabalho, uma coisa bem brasileira, como a jabuticaba. Ou seja, menos de 17 mil magistrados precisam decidir sobre quase 100 milhões de processos. Parece humanamente impossível fazê-lo de forma satisfatória. O resultado é conhecido por todos: marasmo, lentidão desesperadora, prazos intermináveis de tramitação e casos que sequer são julgados, caducando antes disso.
Não é por acaso que as pesquisas de opinião apontam para uma grande descrença em nosso poder Judiciário. Uma pesquisa antiga, por exemplo, mostrou que quase 90% concordam que o problema não está em nossas leis, mas na lentidão da justiça. A maioria acha que a impunidade é a regra, e que os pobres acabam enfrentando uma situação desigual. A igualdade perante as leis, pilar fundamental do liberalismo, acaba ameaçada como consequência dos problemas no Judiciário, causados em parte pelo excesso de processos.
O que fazer? Quais as soluções liberais? Adriel apresenta, como possibilidades dentro do sistema estatal, as: 1. análise econômica do direito, com decisões judiciais baseadas em aplicações de conceitos econômicos, evitando assim graves distorções e problemas sociais “não vistos” (Bastiat); 2. escolha pública (economia constitucional), com ordenamento jurídico mínimo e coeso que extinga ou reduza o processo de “judicialização” dos conflitos sociais.
Já como soluções jurídicas não-estatais, o advogado oferece mecanismos como negociação, conciliação, mediação ou arbitragem, algo usado há milênios e considerado constitucional no Brasil no começo da década de 2000. Empresas utilizam câmeras de arbitragem com bastante frequência, pois conhecem melhor e, portanto, confiam mais nesse instrumento.
A população em geral desconhece a arbitragem e, por isso, prefere ignorá-la, enchendo o sistema estatal com causas muitas vezes inúteis ou simples, que poderiam muito bem ser resolvidas por um árbitro privado. Temos situações esdrúxulas como disputas bobas de vizinhos, como o cachorro de um que comeu o papagaio do outro, indo parar na mesa de juízes, travando casos mais sérios e delicados.
Em suma, é preciso, aqui como alhures, dar uma chance maior ao livre mercado, apostar mais na livre iniciativa, e desafogar assim o sistema estatal, para que este cuide somente daquilo que realmente não tem alternativa.
PS: A situação de nossa Justiça é agravada pelo fator ideológico de muitos juízes, como aqueles que falam em nome da “democracia” mas, no fundo, pregam ideologias autoritárias como o socialismo. A “justiça das ruas” é outro problema, pois muitos magistrados não se enxergam como guardiões das leis, e sim como agentes de mudança social, com a missão de “construir” uma nova sociedade. Algo análogo aos “professores” que não se veem como instrutores, mas como “educadores” ou engenheiros sociais.
Rodrigo Constantino
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