Por Luan Sperandio, publicado pelo Instituto Liberal
A Agência Nacional de Saúde Suplementar acaba de completar 18 anos. Criada no governo de Fernando Henrique Cardoso, ela é responsável por regular todo o mercado dos planos e seguros de saúde privado. Aproveitando o aniversário, o Jornal Nacional realizou duas reportagens analisando a atuação da ANS e expondo as dificuldades enfrentadas pelos consumidores para contratarem planos individuais. Para solucionar o problema, entretanto, os especialistas ouvidos pela reportagem propuseram maior intervenção da agência reguladora – na realidade, a grande responsável pelo problema.
O mercado de saúde privada possui atualmente cerca de 47 milhões de planos, mas 80% deles são empresariais, ao passo que o restante é de contratos individuais, que possuem maior regulamentação e controle. Pela legislação atual, por exemplo, a ANS fixa os reajustes dos contratos individuais de planos de saúde, algo que não ocorre com os planos empresariais.
Os especialistas que comentaram no telejornal defenderam que a agência reguladora deveria controlar os reajustes de preços dos planos empresariais também. O Procon do Rio de Janeiro, inclusive, ajuizou ação civil pública postulando que a autarquia seja obrigada a impor às operadoras o oferecimento dos contratos individuais – com os reajustes estabelecidos por ela própria – a fim de proteger o consumidor. O remédio proposto – na prática, um controle de preços – é, neste caso, justamente o causador da doença.
Isso porque, ao mesmo tempo em que fixa o reajuste das mensalidades dos planos individuais, a ANS estabelece um rol obrigatório de procedimentos e eventos em saúde a fim de que uma operadora de saúde possa funcionar. A cada ano eles são ampliados: em 2018 foram 18 novos procedimentos, que se juntam a outros 3.216 anteriormente previstos. Ao passo em que aumenta as obrigações dos planos de saúde, a autarquia está autorizando reajustes menores que a inflação médica observada no período, conduzindo no exercício de suas atividades um verdadeiro controle de preços sobre o oferecimento dos planos individuais.
Caso os reajustes autorizados pela instituição fossem mais condizentes com a inflação médica, os problemas causados seriam mitigados. Ocorre, todavia, que na última década houve uma política de represamento dos preços administrados pela União – no intuito de maquiar o real quadro inflacionário. Dessa forma, a problemática agravou-se no setor.
Um dos pressupostos do método econômico é que a conduta dos agentes econômicos é de uma racionalidade maximizadora, isto é, eles ponderam os custos e benefícios na tomada de decisão, reagindo a incentivos. Dessa forma, os agentes empreendedores sempre se adaptam a regras institucionais, especialmente em meio a um ambiente institucional desfavorável. Por consequência desse controle de preços dos planos individuais, houve o abandono pelas operadoras do oferecimento deles, uma vez que estes se tornaram pouco viáveis economicamente.Ato contínuo, houve a priorização do oferecimento de planos corporativos, que possuem arranjo institucional mais adequado à livre iniciativa.
Nada disso foi considerado pelos especialistas ouvidos. É mais um indicativo da ainda forte influência do juspositivismo no ensino jurídico brasileiro. Essa metodologia criou uma verdadeira Cortina de Ferro entre o direito e os métodos das ciências naturais. Assim, a maioria dos juristas brasileiros é desprovida de qualquer ferramental analítico e despreza as consequências de suas decisões e interpretações, atendo-se tão somente às retóricas formalistas sem preocupações empíricas de suas proposições.
Dessa forma, sobram as boas intenções apenas. E, na ânsia de proteger os consumidores e conferir maiores poderes à agência reguladora, os resultados foram justamente prejudicar a camada mais pobre da população que não possui acesso aos planos empresariais. São os dois terços dos brasileiros reféns do SUS.
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