Por Sergio de Mello, publicado pelo Instituto Liberal
Estamos vivendo um certo regime totalitário, disso não se tem dúvida. A menos que se queira dizer que o Brasil não é democrático, que nossa Constituição não adotou o pluralismo como um de seus principais norteadores, aí sim podemos dizer que existe apenas um modo de vida, um modo de pensar e de agir. O que quis o legislador constituinte? Permitir que os tidos como contrários sejam ouvidos, o contraditório, mesmo que seja apenas para terem voz, num exercício dialético.
Ora, permitir que vozes discordantes entre si se reúnam em diálogo e estabelecem o acordo. Qualquer ser humano não egoísta, que pensa no outro, nem que seja por alguns minutos, sente com nítida clareza que o imaginário humano é suscetível a totalitarismos. A razão é uma só. A verdade é uma só. Isso é o que diriam amigos de Mussolini, e eles estão com o Estado.
Falar de ideologia de gênero, então, para os “entendidos”, soa preconceituoso. Ou melhor, falar contra a ideologia de gênero. É a confirmação pura e simples de que os “bons” estão do lado do mal e os “maus” do lado do bem. A par de uma inversão de valores que não se tem como medir e nem falar ou se expressar. E quando nesse método didático e lúdico de ensinar estão crianças de pequena idade em contato com figurinhas de sexo ou com exposição a corpos humanos nus a indignidade toma o lugar de todos os outros sentimentos? É revoltante. Toma o lugar dos sentimentos, mas não da razão, naqueles que ainda têm um coração pulsante.
Existe a possibilidade de se conceder prisão domiciliar para mães acusadas criminalmente, se seus filhos menores com até 6 (seis) anos de idade precisarem de sua presença em casa. O Superior Tribunal de Justiça decidiu em caso concreto nesse sentido, fundamentando a decisão na necessidade de se acolher os filhos em casa. O princípio utilizado foi o in dubio pro infans. Ou seja, quando o Judiciário tem que decidir entre acolher os interesses de crianças de pequena idade ou outros valores, também de elevada respeitabilidade em nosso ordenamento jurídico, deve-se preservar os direitos e interesses dos primeiros. É o mesmo princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, previstos no art. 227 da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e, ainda, na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto Presidencial n. 99.710/1990.
Por outro lado, é sabido que o princípio do in dubio pro natura também é sempre aplicado para resolver conflitos que envolvem o meio ambiente. Todas as vezes que se tem dúvida sobre se determinado empreendimento vai ou não prejudicar o meio ambiente, não se tendo certeza científica alguma para decidir, opta-se, então, pelo princípio da dúvida. E a dúvida resolve em favor do meio ambiente, e não o contrário.
Daí vem a pergunta que não quer calar: por que não aplicar esse princípio também em conflitos de gênero que envolvem interesses de menores ou crianças com até 6 (seis) anos de idade? Por que não se declara que não existe certeza científica alguma sobre a tal ideologia de gênero (lanço isso apenas para argumentar, porque para mim não existe dúvida alguma que ela é nociva aos interesses de infantes) e se deixa, então, de uma vez por todas, por meio legislativo ou judicial, essa aberração da natureza de lado?
O meio ambiente vale mais do que um ser humano?
Por outro lado, ao contrário da dúvida, digo que existem argumentos científicos contrários a tal expediente (que para mim é mais político do que qualquer outro).
Esse maniqueísmo estatal transforma mocinho em bandido da noite para o dia. Por isso que afirmo que deixar o Estado assumir as rédeas de nossa lei moral é extremamente perigoso. Esse exercício maniqueísta de dizer o que é o bom ou mau, quando levado a efeito pelo Estado, faz da lei positiva o tirano, o absoluto, que acaba destruindo a noção natural de dignidade humana ou de direito humanos. Nossa Lei do Certo e do Errado, afirmou C. S. Lewis, é nossa, nós a fazemos. Aliás, o único que não deve figurar em nossa lei humana de convivência é o Estado. Nosso passado mortal não desmente tal assertiva.
Concluo, como sempre faço nesse sentido, que existem preconceitos e desigualdades. Mas combatê-los dessa forma, descriteriosamente e sem pudor algum, sem respeitar os direitos humanos do outros é ajudar a fomentar o conflito social, além de prejudicar aqueles que mais necessitam de defesa de seus direitos e interesses: os menores.
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