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Os Direitos Humanos e a Lei

Por Percival Puggina

Os que começaram com isso estão velhos e carecas. Há mais de meio século, partidos de esquerda priorizaram a infiltração na política estudantil e a tomada dos seus organismos de representação. Acompanhei uma parte dessa história e posso testemunhar que, já então, a conduta dos jovens militantes era, tanto quanto agora, de estilo autoritário, presunçoso e arrogante. Nas disputas eleitorais, nas assembleias e congressos estudantis, e na afirmação de suas causas, colocavam-se aqueles jovens colegas acima da lei, das regras e da ordem. Não surpreende a constante reiteração de tais comportamentos ao longo dos anos. Afinal, onde o comunismo foi democrático, respeitoso e tolerante?

Assim, em junho deste ano, por exemplo, mais de 150 escolas do Estado foram invadidas por pequenos grupos de estudantes ligados a dois ou três partidos de esquerda. Entravam, aferrolhavam as portas e declaravam que a escola lhes pertencia. Eles não queriam aulas, que se danassem, então, os colegas, os professores e todas as famílias prejudicadas com a paralisação do ano letivo. E ai de quem dissesse que a escola é um patrimônio público! Era logo rotulado fascista, expressão que podia muito bem, pelo que estavam a fazer, ser proferida pelos próprios se diante de um espelho.

Outras invasões ocorreram na mesma época, entre elas a do prédio da Secretaria da Fazenda, no último dia 15 de junho, durante a greve dos municipários. Eram algumas dezenas de menores de idade, acompanhados de uma dúzia de adultos. Que relação poderia haver entre a pauta corporativa dos servidores e o movimento estudantil? Para que precisavam os maiores, da presença dos menores? Ora, a causa era política, ou melhor, a política era a causa. Quem não vê? Resultado da operação invasora: muito dano ao patrimônio público. Para que isso? Procure suas respostas em alguma obra sobre práticas fascistas.

Feito o rescaldo, ocorreu o necessário inquérito policial, houve denúncia ao Ministério Público e o promotor Luís Felipe Tesheiner, incumbido do processo referente aos maiores de idade, não prevaricou, não deixou de cumprir seu dever funcional. Fez o que inequivocamente lhe competia diante de um conjunto de crimes simultâneos, que vão do dano qualificado ao aliciamento de menores. Pronunciou-se pelo acolhimento, sugerindo uma pena branda de comparecimento periódico ao Foro da Capital durante dois anos ao longo dos quais os acusados não podem se envolver em ações semelhantes.

Em sua incomparável capacidade de escolher o lado errado, afrontar a sociedade, ignorar as vítimas, desprezar os danos e abraçar os culpados, arrepiaram-se os membros do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH-RS). Cavalgaram o surrado chavão da “criminalização dos movimentos sociais” e cuidaram de apontar ao digno promotor algo que seria o verdadeiro “sentido de sua missão constitucional”. No entender do CEDH-RS, esse sentido seria afagar os responsáveis, louvar sua dedicação à causa que os levou a aliciar, invadir e depredar, e pedir um autógrafo aos bravos combatentes do movimento revolucionário.

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