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Os três tipos de igualdade e suas relações com a liberdade
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Por Luan Sperandio, publicado pelo Instituto Liberal

Em um país tão desigual quanto o Brasil, o termo igualdade está sempre no debate público. A maior parte dos partidos e dos políticos defende medidas em busca de maior igualdade. Porém, afinal, que panaceia seria essa de busca pela igualdade? E, principalmente, qual a relação entre liberdade e igualdade?

O debate é muito mais complexo que pode aparentar preliminarmente, havendo três diferentes tipos de igualdades: a formal, a de oportunidades e a substancial.

igualdade formal é a igualdade em que todos são iguais perante a lei.Trata-se de uma abstenção por parte do Estado: ele não pode interferir na liberdade do indivíduo em conduzir sua própria vida. As pessoas são diferentes, possuem valores, gostos e capacidades que influenciarão na forma com que vão gerir sua própria vida.

Ao considerar esse tipo de igualdade pessoal, a consequência é que não pode haver a imposição dos valores ou julgamentos a terceiros. Ninguém deve impor sua vontade sobre os outros, nem mesmo em função de haver uma maioria para isso. O indivíduo deve ser governante de sua própria vida, desde que não interfira nos direitos alheios e assuma a responsabilidade por seus atos. A igualdade formal aumenta a liberdade do indivíduo.

Outra igualdade que também deve ser vista com bons olhos por quem defende a liberdade individual é a igualdade de oportunidades, pois há uma relação bastante forte entre elas. Trata-se, é verdade, de um ideal impossível de ser plenamente realizado: as pessoas são diferentes geneticamente e culturalmente, o que pode fazê-las seguir por diferentes carreiras. Dessa forma, ao longo da vida do indivíduo, seus talentos e valores o farão buscar determinados objetivos, não devendo haver obstáculos arbitrários que eventualmente o impeçam de alcançá-los.

Isso significa que a nacionalidade, etnia, sexo, orientação sexual ou religiosa, entre outros fatores, nada pode determinar as oportunidades que possam ser abertas a uma pessoa. Apenas suas capacidades e a forma como o indivíduo as aplicará podem determinar seu sucesso ou não.

É por isso que dentro da igualdade de oportunidades encontram-se a livre iniciativa, a livre concorrência e o laissez-faire. Isso significa que todos devem ter a liberdade de ingressar em uma atividade empresarial, comercializar produtos e serviços com quem quiser – desde que de forma voluntária – e empregar seus esforços da forma como melhor desejarem, sem um ente centralizado que imponha o que se deve perseguir. Não deve ser imposta uma “função social” nas ações dos indivíduos.

A igualdade de oportunidades significa que todos os indivíduos devem colher os benefícios caso tenham êxito em suas atividades, da mesma forma que devem arcar com seus prejuízos caso venham a fracassar. Assim, há um grande senso de responsabilidade dentro da igualdade de oportunidades – e talvez seja justamente por isso que há tantos opositores a ela.

Embora possa parecer cruel que alguém venha a colher insucessos, é por meio desse sistema que há os melhores incentivos para que indivíduos sejam mais produtivos e dinâmicos, possibilitando, inclusive, maior mobilidade social.

Nacionalistas, uma decorrência do pensamento coletivista, tendem a ser contrários à igualdade de oportunidades plena, por defenderem medidas incompatíveis com elas. Barreiras alfandegárias “para proteger a indústria nacional”, mesmo que sejam improdutivas, e restrições à livre circulação de pessoas pelo simples fato de que alguns devem ser privilegiados a ir e vir em determinados locais a depender do local em que nasceram. São regras que privilegiam alguns indivíduos em detrimento de outros com base em arbitrariedades (neste caso, a nacionalidade). Dessa forma, a igualdade de oportunidades também aumenta a liberdade individual.

Há, no entanto, uma terceira igualdade, a igualdade substancial ou igualdade de resultados. Quando se fala na defesa por igualdade no debate público brasileiro, geralmente está se referindo justamente a este tipo de igualdade. É um conceito que difere muito dos dois anteriores, pois as ações do Estado para promover porções justas a todos reduzem a liberdade individual. Dentro desse discurso, afirma-se que a abstenção do Estado e a liberdade de firmar contratos livremente provocaram maior desigualdade social.

Há quatro problemas fundamentais na busca pela igualdade substancial: o desincentivo para a busca por maior produtividade; o risco moral de perda do senso de responsabilidade individual; a consequência do aparato burocrático de bem-estar tende a não beneficiar os mais pobres e a criar uma casta privilegiada e, por fim, caso a ideia seja levada até as últimas consequências, em última análise o resultado é um Estado de Terror.

Destarte, há dois tipos de desigualdade, sendo uma boa e outra ruim, tal como há o colesterol bom e o ruim. A desigualdade boa é a que resulta dos talentos, esforço e da inventividade de cada indivíduo. Ela é permitida a partir da igualdade de todos perante a lei e da igualdade de oportunidades. Os resultados diferentes alcançados são algo perfeitamente natural. Essa desigualdade é positiva, já que os agentes econômicos são incentivados à busca pela inovação e geração de riqueza.

Entretanto, há ainda a desigualdade ruim, que ocorre quando agentes econômicos enriquecem por outras razões que não o valor que geram à sociedade. Isso se dá por meio de lobby, corrupção e capitalismo de laços, por exemplo. Infelizmente, o Brasil é próspero em gerar desigualdades ruins a partir de instituições extrativistas. Estudo do IPEA mostra que o Estado brasileiro é responsável por cerca de um terço da desigualdade de renda, por exemplo.

A atuação do BNDES na última década e as regras atuais da previdência social são grandes exemplos de geração de desigualdades ruins. Combater todo tipo de ação que fomente a criação de desigualdade ruim é uma obrigação moral para qualquer indivíduo preocupado com a liberdade.

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