Em decisão publicada nesta terça-feira (14), a Justiça de São Paulo proíbe o prefeito João Doria (PSDB) de apagar novos grafites na cidade sem autorização prévia do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo).
Em caso de descumprimento, a prefeitura terá de pagar uma multa diária de R$ 500 mil, além de outras sanções. A decisão é do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central da Capital. No texto, ele afirma que a “remoção dos grafites em espaços públicos da cidade” coloca “em risco o seu patrimônio cultural”.
Diversos grafites da cidade têm sido cobertos por tinta cinza como medida do “São Paulo Cidade Linda”, programa de zeladoria do prefeito João Doria, que desde o início de sua gestão vem fazendo campanha contra os pichadores. “Se preferirem continuar pichando a cidade, terão o rigor da lei. É tolerância zero”, afirmou o prefeito.
Procurada pelo UOL, a prefeitura afirmou que irá recorrer da liminar assim que for notificada. A prefeitura ainda disse que enviará ao Poder Judiciário documentos com os planos de ampliação dos grafites na cidade, além de um programa que prevê o encaminhamento de pichadores à prática das artes de rua.
Vou te contar uma coisa… só mesmo no Brasil perdemos tempo “debatendo” se os vagabundos têm ou não o direito de emporcalhar as cidades! É muito atraso. E pior: vem a própria “Justiça” determinar que os meliantes têm sim o direito de pichar muros, pois isso, afinal, é “arte”. Bernardo Santoro, ex-presidente do Instituto Liberal, desabafou:
Poucas coisas expõem tanto o baixo nível civilizatório do Brasil quanto a existência de debate acerca de pichação. Só de ter gente sendo legitimada a argumentar em defesa da pichação já me deixa chocado.
Porque falar coisas sem sentido é um direito que assiste a todos dentro da democracia, mas a janela de overton brasileira estar tão jogada para a esquerda a ponto de defensores de pichadores serem levados a sério e ouvidos como autoridades em parlamentos municipais é praticamente um atestado da indigência intelectual, ética e estética da nossa sociedade.
A sensação das pessoas normais e racionais no Brasil é a de dar murros em ponta de faca, de remar contra a maré vermelha, uma correnteza forte e indomável, imune a argumentos e lógica. Guilherme Macalossi, do programa “Confronto”, foi preciso em seu comentário:
Um juiz resolveu determinar que João Doria está proibido de apagar grafitagens sem autorização do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Ambiental de São Paulo (que nome pomposo, não acham?). Mesmo os grafites depredados por pichadores, que são o alvo do prefeito, precisarão de autorização do distinto senhorio que compõe o órgão. É a justiça em defesa do emporcalhamento urbano por meio da burocracia.
O autor da liminar ilegal que proíbe João Doria de apagar grafitagens depredadas é um tal de Adriano Marcos Laroca, integrante de um troço chamado Associação Juízes para a Democracia (deve haver juízes que não são). A dita Associação não passa de um grupelho esquerdista que tenta aparelhar a magistratura. Defendem tudo o que não presta, inclusive invasões ilegais e depredação.
Em 2011, os doutores declararam, por meio de um manifesto, que “Não é verdade que ninguém está acima da lei, como afirmam os legalistas e pseudodemocratas: estão, sim, acima da lei, todas as pessoas que vivem no cimo preponderante das normas e princípios constitucionais e que, por isso, rompendo com o estereótipo da alienação, e alimentados de esperança, insistem em colocar o seu ousio e a sua juventude a serviço da alteridade, da democracia e do império dos direitos fundamentais”.
Ai está. Pichadores, invasores e desordeiros compõe uma casta de iluminados que vivem no “cimo preponderante das normas e princípios constitucionais”. Na visão desses depravados de toga, a ação criminosa deles não é apenas legal, mas um direito sacrossanto.
Rodrigo Constantino
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