| Foto:

Por Luan Sperandio, publicado pelo Instituto Liberal

CARREGANDO :)

O Ministério Público Eleitoral acusa Jair Bolsonaro e Luís Inácio Lula da Silva de realizarem campanha eleitoral antecipada. Ambos devem ser julgados ainda este ano por divulgação na internet de vídeos que fazem referências a suas candidaturas, supostamente contrariando a legislação, que permite propaganda apenas a partir de 15 de agosto de 2018.

Apesar de até o momento apenas os dois serem alvo do MPE, outros nomes que estão de olho no Palácio do Planalto em 2019 também podem ser os próximos. Isso porque campanha antecipada é prática comum entre os políticos e se tornou ainda mais vantajosa após a reforma eleitoral que diminuiu o tempo de campanha permitida.

Publicidade

Dessa forma, a 11 meses das eleições, há vários candidatos realizando caravanas, palestras, que parecem mais comícios, e corpo a corpo com eleitores, prática costumeira em meio a campanhas. Lula, inclusive, já faz discursos como candidato, incluindo promessas eleitorais. Além dele, Ciro Gomes, João Dória, Geraldo Alckmin, Marina Silva e Jair Bolsonaro têm viajado pelo país preparando seus palanques para 2018.

Os políticos desprezam a legislação eleitoral porque, mesmo quando punidos, vale a pena desrespeitá-la. Como as multas giram em torno de 5 mil a 25 mil reais, conforme legislação eleitoral, é uma enorme vantagem promover-se desde já onde puder, seja na imprensa, nas mídias sociais ou em palanques.

Um bom exemplo para retratar como é vantajoso a campanha eleitoral antecipada ocorreu um ano antes do início da corrida presidencial de 2010. Entre dezembro de 2009 e março de 2010, a então Ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, ainda desconhecida da maior parte do eleitorado, estava em plena campanha antecipada. Ela e o partido foram punidos pela multa em questão no TSE, mas seus movimentos lhe garantiram subir 16 pontos percentuais, facilitando sua eleição em outubro daquele ano.

Não acho que deveríamos culpar os jogadores, mas sim as regras do jogo, que não coíbem de fato esse tipo de conduta, desequilibrando a disputa eleitoral. Como ensina o Nobel de Ciências Econômicas de 1993, Douglass North, as instituições constituem o arcabouço imposto pelo ser humano em seu relacionamento com os outros. A fiscalização é exercida em três diferentes dimensões: a auto-imposta pelo agente em seu código de conduta pessoal, por represálias sociais e, por fim, sanções por parte da sociedade e do Estado. Em outras palavras, as instituições constituem as regras do jogo. No entanto, as normas precisam ter eficácia para inibir infratores, o que não ocorre na legislação eleitoral.

Na última corrida presidencial, por exemplo, apenas Aécio Neves e Dilma Rousseff despenderam juntos mais de meio bilhão de reais. Diante de tamanho poderio econômico, tentar coibi-los com multas de 25 mil reais seria o mesmo que fixar em 15 centavos o valor de uma multa de trânsito para um cidadão de renda média no Brasil. Uma regra sem sanção é o mesmo que faca sem gume.

Publicidade

Proibir campanha antecipada, portanto, tem se mostrado totalmente ineficaz no cenário brasileiro por um problema relativamente simples de se entender: a norma jurídica carece de uma sanção efetiva. Ingênuo quem acredita que a campanha eleitoral começará apenas em agosto de 2018.