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Por que é tão fácil para um presidente brasileiro nomear alguém de seu interesse para o STF?

Por Luan Sperandio, publicado pelo Instituto Liberal

A Carta Capital estampou em sua capa críticas a indicação de Alexandre de Moraes por Michel Temer para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal. A posição se deve ao fato do jurista ter sido por anos filiado ao PSDB, e até então ser Ministro da Justiça do Governo Temer.  Portanto, seria uma indicação político-partidária para a mais alta corte do país.

A despeito do silêncio da revista sobre Ayres Britto e Dias Toffoli quando indicados ao STF na última década e meia, o que reforça as críticas que a Carta Capital é enviesada ideologicamente aos interesses de partidos vermelhos, o fundamento que a revista traz, vale ressaltar, é muito válido, e pode ser o ponto de partida para uma reflexão mais ampla: por que é tão fácil para um presidente brasileiro nomear quem é de seu interesse como Ministro do STF?

Os requisitos para tanto são ter entre 35 e 65 anos, possuir uma reputação ilibada e notável saber jurídico, além de ser indicado pelo presidente aprovado pelo Senado. Por conseguinte, se um presidente indicar um jurista com a pretensão de “aparelhar” a corte a seu serviço, há previsto um Sistema de Freios e Contrapesos, no caso o Legislativo, representado pela Casa do Senado Federal, com poder de negar a indicação do Executivo na mais alta corte do Judiciário. Mas esse sistema aqui no Brasil basicamente não existe.

Segundo estudo dos cientistas políticos André Marenco e Luciano Da Ros, entre 1985 e 2006 um terço dos indicados ao STF tinham filiação partidária. Mesmo assim, todos foram aceitos sem problemas no Senado. Ao longo de 127 anos (1889 a 2017), a Casa Legislativa rejeitou tão somente 5 indicações presidenciais, mas todas durante o governo Floriano Peixoto (1891 a 1894). Todas as indicações desde então foram aprovadas pelo Senado Federal.

Para efeito de comparação, entre 1789 e 2014 o Senado norte-americano rejeitou doze indicações presidenciais para a Suprema Corte americana. Mas lá, diferente do “chá das cinco” que ocorre entre o indicado e os parlamentares no Senado Federal brasileiro, há risco real de muitos dos indicados não serem aprovados: não raramente a candidatura muitas vezes é retirada.

Em 1987, por exemplo, Ronald Reagan, retirou a candidatura do antes indicado Douglas H. Ginsburg porque supostamente ele teria utilizado maconha em algumas ocasiões. Já George W. Bush, em 2005, retirou a candidatura de Harriet Miers, que antes tinha sido sua advogada, porque em conversa preliminar com o Senado foi avaliado que ela teria poucas chances de ser aprovada.

Assim, para se tornar um Ministro da Suprema Corte Americana a vida do candidato é devassada, podendo durar dias e não raramente provocando espanto de familiares do indicado, tamanha a rigidez da sabatina.

Assim, o Brasil tem um sistema semelhante ao norte-americano, todavia as instituições aqui não cumprem de fato o papel que lhes cabe, passando a historicamente assumir uma postura homologatória da indicação do Executivo, uma mera formalidade. E isso é culpa de nossos senadores, geralmente muito alinhados com o Executivo e envolvidos em interesses político-partidários. Por conseguinte, pouco preocupados com uma composição do STF técnica e respeitável, bem como alienados a eventuais consequências que um mal Ministro pode causar ao criar precedentes e até mesmo contribuir negativamente ao transformar um mecanismo limitador de poder estatal (o controle de constitucionalidade) como legitimador de avanços do Estado na liberdade individual de seus cidadãos.

Mas não nos furtemos de nossa responsabilidade individual. Você, por acaso, sabe qual a postura dos Senadores de seu Estado na sabatina da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e como foi sua atuação quando a votação foi para plenário?

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