Por Adolfo Sachsida, publicado pelo Instituto Liberal
O Tribunal Superior Eleitoral jogou no lixo a legislação. A pergunta relevante é por que o TSE fez isso? Vou dividir este artigo em duas partes: na primeira explico os motivos “jurídicos” adotados pelo TSE. Na segunda especulo sobre esse grave fato.
Logo após a eleição presidencial de 2014 o PSDB entrou com 4 ações de cassação da chapa Dilma-Temer. Motivo: abuso de poder político e econômico. Entre os pontos levantados, os advogados do PSDB apontaram o uso de recursos ilícitos decorrentes de corrupção na Petrobras repassados por empreiteiras à chapa Dilma-Temer.
Os depoimentos de Marcelo Odebrecht e do casal de marqueteiros (Monica Moura e João Santana), aliados ao amplo conjunto probatório que inclui além de provas testemunhais, provas documentais e periciais, não deixam dúvidas quanto a veracidade da denúncia apresentada contra a chapa Dilma-Temer
Os ministros do TSE que votaram pela absolvição da chapa argumentaram que na época da denúncia os depoimentos e demais provas apresentadas por Marcelo Odebrecht e pelo casal marqueteiro não eram disponíveis. Logo não poderiam ser levados em consideração no julgamento. Argumentaram que, por se tratar de fato novo, não poderiam ter sido incluídos no julgamento. Argumentaram ainda que a denúncia original contra a chapa Dilma-Temer se referia as doações legais, enquanto os depoimentos de Odebrecht (e do casal de marqueteiros) referia-se a doações ilegais. Sendo assim, analisar isso seria incorreto. Afinal o juiz estaria julgando o que não estava sendo pedido (o que tecnicamente é conhecido por extra petita).
Os argumentos acima são conhecidos por “pedaladas jurídicas”. Subterfúgios absurdos, com pouquíssima aderência ao uso do bom direito. Argumentos usados muito mais para embasar uma decisão previamente tomada do que para se chegar a verdade do processo. Um exemplo: suponha que os advogados do PSDB tivessem pedido a cassação da chapa Dilma-Temer com base no argumento de que as urnas eletrônicas foram fraudadas. Neste caso, os juízes do TSE estariam corretos. Não poderiam julgar pela cassação da chapa utilizando os depoimentos de Marcelo Odebrecht (e do casal de marqueteiros) pois eles se referiam à corrupção, e não a adulteração das urnas eletrônicas.
Ora, no pedido inicial de cassação da chapa Dilma-Temer podia-se ler com clareza: abuso de poder político e econômico decorrente do uso de recursos provenientes de corrupção na Petrobras. Os depoimentos de Odebrecht (e de Monica Moura e João Santana) ressaltavam justamente isso. Se o dinheiro não tem carimbo, como diferenciar doações provenientes de recursos de origem legal dos de origem ilegal? Boa parte das doações da Odebrecht entraram como caixa 1, dinheiro registrado, mas nem por isso de origem lícita. A partir do momento em que se comprovou que recursos ilícitos foram utilizados na campanha de Dilma-Temer, e que tais recursos foram de magnitudes expressivas, estava comprovada a demanda original dos requerentes o que implicaria na cassação da chapa.
Nada do que eu disse acima é novidade. No mundo jurídico, poucos advogados atribuem o resultado do TSE ao brilhantismo da argumentação da defesa. Então, resta a pergunta: por que o TSE jogou a legislação no lixo e não cassou a chapa Dilma-Temer? Existem diversas respostas: a) talvez os ministros do TSE estivessem preocupados com a governabilidade do país; b) talvez estivessem preocupados com o precedente do TSE cassar um presidente eleito; c) talvez alguns dos ministros não se sentissem confiantes o bastante para cassar uma chapa presidencial eleita; e d) outros motivos menos nobres.
Qualquer que seja a resposta acima, resta uma dúvida: para que serve o TSE? Para que serve um Tribunal que não segue a lei? Por que gastar quase R$ 2 bilhões por ano com a justiça eleitoral (uma verdadeira jabuticaba brasileira)? Enfim, o TSE jogou o estado de direito no lixo…. paro por aqui, mas creio que o leitor perspicaz já entendeu meu ponto.
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