O deputado federal Carlos Bezerra (PMDB-MT) é o autor de um projeto de lei que permite às mulheres faltarem três dias de trabalho durante a menstruação. O PL prevê que as funcionária possam utilizar o benefício mensalmente, mas elas terão que recuperar as horas perdidas depois.
Em 2016, uma empresa britânica decidiu implementar um recurso parecido, dando dois dias de “licença-menstrual” às mulheres. Na China, a província de Ningxia já transformou isso em lei.
Segundo Bezerra, a medida tem embasamento científico, pois está comprovado que as mulheres rendem menos no trabalho durante a menstruação. E a gente bem sabe que isso é verdade, especialmente quando há cólica envolvida! O deputado defende que as empresas inclusive sairiam ganhando, já que as horas de trabalho seriam recuperadas nos dias em que a produtividade não está comprometida.
Eu sei o que é TPM, pois sou casado e tenho filha adolescente. Ainda assim, a notícia chama a atenção por basicamente duas coisas: 1) mostra a falta do que fazer desses deputados, como se o Brasil não estivesse à beira do precipício, mergulhado no caos financeiro e social, numa baita crise econômica e de segurança; 2) a sanha paternalista do governo, que pretende transformar tudo em lei, metendo-se em demasia naquilo que deveria ser negociado livremente entre patrão e trabalhador.
Há, também, a questão da comprovação do fato, para se obter o benefício. As trabalhadoras deverão levar um OB usado como prova? Devem passar por uma fiscalização no local de trabalho, comprovando as primeiras gotas de sangue escorrendo? Ou será que basta o testemunho do marido? Nesse caso, há claro conflito de interesse: ele será o maior interessado em mantê-la no trabalho nesse período, não em casa!
No mais, lembrando do mundo de mimimi em que vivemos, com a “marcha das minorias oprimidas” e uma infindável disputa para ver qual “minoria” conquista mais “direitos” (i.e., privilégios), resta saber como os transexuais vão reagir a essa medida. Isso não seria desigual demais? Não seria um preconceito contra as “mulheres” que não nasceram biologicamente mulheres, mas se “sentem” mulheres? Elas não podem ter “menstruação psicológica”? Já vejo esse assunto da mais alta importância indo parar no STF…
Rodrigo Constantino
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