Amanhecemos com a notícia de que o impeachment havia sido anulado. Não é para tanto, como veremos já, mas no Brasil, ainda mais sob o PT, todo cuidado é pouco mesmo. Afinal, vivemos num país sem sólidas instituições. Mas o pânico – e o festejo dos golpistas – foi muito precipitado. Ao que tudo indica, os bandoleiros petistas querem ganhar mais tempo, mas dificilmente reverterão o que está decidido: Dilma sai por impeachment. Essa análise de Taiguara Fernandes de Souza está boa e merece reflexão, até para acalmar um pouco os nervos:
Os jornais estão replicando loucamente que o Presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão, anulou o pedido de impeachment, mas eles mesmos admitem que ainda não tiveram acesso à decisão.
Eu queria aguardar para ler o que foi decidido antes de falar algo, mas está tudo muito nebuloso, então seguem alguns pontos desde já:
1. Não é possível ao Presidente, pelo Regimento da Câmara, simplesmente “anular” o processo. O art. 16, VI, “o” do Regimento Interno diz que ele pode decidir matérias urgentes, mas que isso deve ser confirmado pela Mesa da Câmara depois (art. 15, parágrafo único). Então não pode ter ocorrido uma “anulação” assim, de bate-e-pronto;
2. O processo já está no Senado e já sofreu até primeiro juízo de admissibilidade precário na Comissão Especial. Não é mais da competência do Presidente interino da Câmara decidir sobre este processo;
3. Pelo que apontam as notícias, a decisão afirma que a votação do impeachment foi por fatos além dos termos da denúncia. Contudo, relembro que o STF **já se manifestou sobre isso** na decisão sobre a ordem de votação e sobre o recurso da AGU para anular o impeachment e convalidou o processo, tanto que a votação na Câmara ocorreu depois. Ou seja, esse tema já foi decidido pelo STF antes (inclusive, Lewandowski fez constar isso na ata da decisão, como muitos notaram por aqui).
Em suma, a meu ver: essa decisão de Waldir Maranhão tem como único propósito dar motivo para um novo recurso ao STF (recurso por um tema que já foi, inclusive, julgado no STF e rejeitado).
Com a decisão do Presidente Interino, há motivação para provocar o STF outra vez e ganhar mais tempo, mas a matéria (se for esta acima) não deve ter sucesso, pois já foi decidida em outro momento e porque o Presidente da Câmara não tem mais competência para realizar anulação nos moldes que estão sendo noticiados. Porém, acredito que Renan deve suspender a votação do impeachment na quarta até a coisa ser novamente judicializada no STF.
A decisão de Waldir Maranhão busca conseguir o que a ação da REDE não conseguiu semana passada: mais tempo.
Não sou advogado, mas amigos que são falam de preclusão consumativa. A ideia é caminhar para frente. Se um ato é praticado, e ninguém recorre, ele se torna imutável — salvo situações extremas. Um juiz de primeira instância não pode reverter um processo que já está em segunda. O absurdo jurídico do ato golpista de Waldir Maranhão, porém, não deve ser menosprezado, pois demonstra até onde essa quadrilha está disposta a ir: até jogar o Brasil no inferno de vez. E enquanto isso, ganha tempo para raspar o tacho, deixar apenas o osso, entregar um país em quadro de terra arrasada.
Rodrigo Constantino
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