Por João Luiz Mauad, publicado pelo Instituto Liberal
Numa entrevista à Rádio CBN, na última quarta feira, o candidato do Partido Novo, João Amoêdo, num momento denominado “pinga-fogo”, em que o entrevistado deve responder apenas sim ou não, perguntaram se ele era a favor de cobrar imposto de igrejas. Sua resposta foi “sim” – e mais não disse sobre o assunto.
Foi o bastante para o tema reverberar nas redes sociais, onde conservadores e uma facção liberal mais radical o acusaram de desrespeito aos princípios do liberalismo que ele diz defender.
Antes de continuar, é bom esclarecer que a imunidade tributária sobre as igrejas e cultos religiosos está prevista na Constituição, em seu artigo 150:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
- a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
- b) templos de qualquer culto;
- c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
- d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
- e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 75, de 15.10.2013.
A imunidade tributária sobre templos de qualquer culto existe na maioria dos países do mundo, e serve para evitar interferência ou qualquer tipo de pressão do Estado nos assuntos religiosos, assim como na imprensa e nos partidos políticos. É uma cláusula de natureza política, portanto, e não propriamente econômica.
Parece óbvio também que tal cláusula deveria aplicar-se apenas sobre imóveis e rendas vinculados às atividades fim das igrejas (realização de cultos, manutenção da igreja e obras de caridade). Entretanto, graças às artimanhas jurídicas e a um imenso lobby evangélico no Congresso, o que era para garantir a não interferência do estado nos assuntos das igrejas, em conformidade com os ditames do Estado Laico, passou a ser utilizado de forma ampla, geral e irrestrita, inclusive em relação a atividades que não têm nada a ver com o fim religioso, como cobrança de aluguéis, IPTU de imóveis comerciais e até aplicações financeiras oriundas das diversas rendas.
Se não faz sentido cobrar IPTU sobre os prédios das igrejas, nem IR e outros tributos sobre o óbulo recolhido nas missas para a manutenção das paróquias, não dá para admitir que exista imunidade sobre somas imensas de recursos, muitas vezes na casa dos bilhões, oriundos de “doações” e “dízimos” (cobrados inclusive com carnê e boletos bancários), nem sobre atividades acessórias, como administração de imóveis comerciais e outras rendas em nada atreladas ao culto religioso. Há que haver um limite para essas isenções, sem o qual vira bagunça.
Ninguém em sã consciência há de negar que algumas “igrejas” no Brasil viraram um grande e lucrativo negócio. Há casos de entidades tão ricas, que possuem fazendas, prédios comerciais inteiros, carros importados de luxo, iates suntuosos, aviões e muito mais. Tudo devidamente registrado em nome da igreja e isento de impostos. É claro que nada disso é para uso dos fiéis. Sem falar das inúmeras denúncias de uso de algumas dessas entidades para fins escusos, como lavagem de dinheiro.
Alguns alegam que nenhum liberal pode ser a favor de criar novos impostos. Bobagem! Ademais, ninguém está falando em criar um imposto específico sobre as igrejas. O que se cogita é um limite claro e objetivo para as imunidades. Nada muito diferente de quando os liberais pedem o fim de isenções tributárias (incentivos fiscais) a empresas de determinados ramos, como indústria automobilística e outras. Ou algum liberal acha que essas isenções, normalmente concedidas por governos amigos em troca de favores, devem ser imexíveis e eternas?