Por Ricardo Bordin, publicado pelo Instituto Liberal
Sou contra castração química para estupradores, assim como seria contrário a uma eventual proposta de cortar fora os braços e pernas de maridos que espanquem e matem suas esposas a socos e chutes.
É isso, em princípio, que os defensores dessa bem-intencionada medida advogam: retirar do sujeito a capacidade de reincidir naquela conduta lesiva específica.
Essa lógica é facilmente observável na prática em questão, já que ela consiste em administrar ao criminoso substâncias químicas que, em certa dosagem, venham a retirar-lhe o animus de cometer o ato novamente (a saber: ingestão de pílulas de hormônios femininos, visando reduzir os níveis de testosterona). Sua libido restaria inibida, de maneira a impedir que ele volte a sentir vontade ou mesmo reúna condições fisiológicas de forçar mulheres ao sexo outra vez.
O indivíduo submetido ao tratamento estaria, assim, tolhido dos meios necessários para voltar a perpetrar aquela violação da liberdade alheia, não mais ameaçando a integridade física e psicológica de terceiros.
Tal procedimento, todavia, faz tanto sentido quanto realizar lobotomias em hackers que invadem computadores, privando-lhes da região do cérebro na qual eles processam as informações tecnológicas; ou decepar o nariz de um assassino que cometeu homicídios após cheirar cocaína; ou tirar a visão de um motorista que tenha atropelado pedestres a 200 Km/h para que ele não mais possa dirigir.
Em outras palavras: o Estado não deve ocupar-se de garantir que os cidadãos não sintam impulsos por empreender ilicitudes ou que não possuam as ferramentas para levar planos maquiavélicos a cabo, mas sim empenhar-se em constituir um sistema de justiça eficiente e rigoroso o suficiente para desestimular qualquer pessoa que considere vir a matar, roubar, fraudar, desviar dinheiro de impostos ou… estuprar.
É a noção torta de que cabe à sociedade buscar a reabilitação de meliantes e proporcionar sua reintegração ao convívio social que conduz a este erro de análise: rever princípios morais e mudar de vida são escolhas pessoais e intransferíveis; o máximo que podemos e devemos fazer para auxiliar alguém nesta empreitada é mostrar-lhe que vale muito a pena andar na linha — o que, definitivamente, não é o caso no Brasil em que vivemos, onde vigoram leis e imperam entendimentos jurisprudenciais lenientes que, em hipótese alguma, causam temor ao transgressor.
Sentir fetiche por contrair relações sexuais à revelia da concordância ou não de outrem não é crime: crime é trazer para o mundo real este pensamento. Não é missão das autoridades governamentais, então, policiar e regular os desejos alheios, mas sim estabelecer uma linha entre fantasia e realidade a qual, uma vez cruzada, resulte em severo castigo.
Neste cenário, é bem provável que aqueles dotados de apetites sexuais que envolvam subjugo e violência “segurem a onda” independentemente de qualquer atitude preventiva do Estado: a mera perspectiva de sofrer duras consequências deve servir como “freio” ao degenerado.
Auxiliaria muito nesse processo incutir nos pretensos estupradores o receio de que a moça selecionada para o crime esteja portando armas, sejam elas spray de pimenta, aparelhos de choque elétrico ou pistolas semiautomáticas. A certeza de que não haverá reação é o pior dos estímulos aos covardes.
Se existe “Cultura de estupro” em nosso país, ela se deve, portanto, à impunidade generalizada, e não a uma suposta aceitação desta verdadeira barbaridade como algo natural — já que nem mesmo os piores bandidos costumam perdoar estupradores nas casas de detenção.
Além disso, a castração química serviria aos interesses justamente daqueles que professam a máxima segundo a qual “prisão não resolve”. Ora, se o condenado por estupro castrado quimicamente, em tese, não é mais capaz de estuprar, por que mantê-lo no presídio ? Assim indagariam ao Judiciário os advogados de prisioneiros em pedidos de relaxamento de prisão…
Vale dizer: apontar o tesão do facínora como único fator responsável por seus crimes sexuais — e neste aspecto focar as ações de segurança pública — implica em eximir-lhe totalmente de culpa, ignorando a livre tomada de decisões inerente ao ser humano.
Afinal, ninguém pode ser responsabilizado por querer fazer algo, mas sim por efetivamente fazê-lo. Tal concepção, pois, nivela pessoas sem ficha criminal alguma a estupradores, os quais seriam apenas cidadãos de bem que necessitam de uns “ajustes” em seus corpos.
Triplicar o tempo de encarceramento e não permitir progressão de regime – ou seja, a pena deve ser cumprida integralmente em regime fechado; em caso de falecimento da vítima em decorrência do estupro, injeção letal; tiro na cara de estuprador disparado por mulheres na eminência de serem violentadas: eis no que acredito como instrumentos eficazes para desmotivar a maioria dos potenciais abusadores.
Só um adendo: estamos falando de casos REAIS de estupro. Não me venham as feministas alegar que gracejos de mau gosto se enquadram no tipo penal — por respeito àquelas que, de fato, vivenciaram esta traumática experiência…
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