Por Pedro Henrique Alves, publicado pelo Instituto Liberal
No dia 22 assistimos no STF o mais vergonhoso episódio de ativismo jurídico em prol da defesa de um réu supostamente “especial”. No país em que as suas maiores universidades acolheram o estapafúrdio curso do “golpe” contra Dilma; uma afronta à racionalidade, à legalidade e à constituição, agora é a única nação dos 193 países membros da ONU que coloca em dúvida a legalidade da prisão após a decisão em segunda instância. O único país! Pode-se pensar que tal dúvida e nova interpretação decorre de uma iluminação jurídica, de um entendimento ímpar dos nossos doutos e sábios juristas brasileiros. Mas obviamente que não é o caso. O que está ocorrendo é o que denominamos de ativismo jurídico, isto é: quando o tribunal e os juízes (aqui se referindo ao STF) param de julgar a partir dos parâmetros jurisprudencial, constitucional e dos entendimentos consolidados; passando a remendar os parágrafos constitucionais e citações jurídicas com a intenção dar a um pupilo determinado a absolvição ou os benefícios que a todos os demais cidadãos que passaram pela mesma situação fora negada.
Assim que a situação de Lula estava sendo encaminhada para a sua prisão, passou-se a ser alardeado pelos ministros pró-Lula a possibilidade de mudança de entendimento sobre a prisão após segunda instância; a instância em que Lula será irremediavelmente condenado nessa próxima segunda-feira (26). É preciso mais fé para acreditar que essa mudança do entendimento do STF se deu alheia à iminente prisão do ex-presidente, do que um católico precisa crer na transubstanciação da hóstia.
Não há como negar o acerto que ocorre ⸺ ora à vista de todos, ora às escondidas ⸺ entre os ministros pró-Lula e sua defesa na intenção de livrá-lo, o quanto antes, do jugo da prisão. Não é mais teoria da conspiração, é fato. Basta abrir os olhos e ver. O teatro mal interpretado de ontem, lembrando muito os julgamentos falsos da URSS, nada mais nos mostrou do que o prévio acerto entre as partes.
O problema maior, a meu ver, é aquele que Rui Barbosa percebeu há tempos: a ditadura do judiciário é algo contra qual não tem a quem se recorrer democraticamente. Se essa judicialização do habeas-corpus findar numa mudança de doutrina sobre a prisão em segunda instancia, a fim de salvar um ex-presidente da prisão, não haverá mais democracia nesse país. Afinal, a democracia está fundamentada no princípio de que todos os indivíduos estão sujeitos às mesmas leis e aos mesmos procedimentos judiciais; quando um entendimento doutrinal universal muda a fim de salvaguardar um preferido político, nesse momento a democracia já não se faz mais perceptível. A recusa recorrente da presidente do STF, Cármen Lúcia, de levar a pleito a discussão já encerrada ⸺ e três vezes debatida pela corte em dois anos ⸺ sobre a prisão em segunda instância, mostra-nos a clara interferência política e pressão militante que o STF vem sofrendo e, por hora, cedendo a elas. Não se discute mais se há ou não interferências políticas nas decisões dos ministros, discute-se apenas até onde essas interferências chegaram e ainda chegarão. A interferência política é certa!
O ativismo jurídico é uma ditadura perpetrada a partir de uma corte. Ao invés de homens de fardas, haverá juízes de toga a remodelar as doutrinas consolidadas a fim de resguardar princípios ideológicos determinados e defender a integridade de seu líder-ídolo. Tais “togados” transformarão a constituição numa sopa de letrinhas e brincarão de formar seus entendimentos parcos através de reinterpretações costuradas e remontadas a partir de pedaços distintos, transformando assim os seus entendimentos em monstros particionados e irreconhecíveis. Tudo isso a fim de resguardar interesses seccionais de determinados partidos ou aglomerações políticas.
Teremos, pois, vários ministros atuando como o saudoso personagem Victor Frankenstein da obra de Mary Shelley; Victor era o cientista criador de um monstro pseudo-humano denominado costumeiramente de Frankstein ⸺ por causa do nome de seu criador ⸺, tal monstro era particionado, costurado e remontado a fim dar à aberração uma aparência mais ou menos humana. No caso dos ministros, particionarão, costurarão e montarão seus entendimentos pseudoconstitucionais a fim de dar às anomalias jurídicas uma face mais ou menos legal e ordeira.
Com a decisão de ontem vemos claramente as intenções obnubiladas dos ministros favoráveis ao ex-presidente; ao discursar, a defesa de Lula, na pessoa de José Roberto Batochio, elogiado masturbatóriamente pelos ministros, lembrou à corte que caso eles definissem que o HC era passível de ser julgado pelos ministros, mesmo sem ter caráter ordinário, a decisão definitiva do HC só viria a ser novamente julgado no dia 4 de Abril. Ou seja, sorrateiramente deu a sugestão velada para que os ministros aceitassem o julgamento do HC, pois isso daria uma sobrevida a Lula frente ao julgamento do TRF-4 nessa próxima segunda-feira. Seguindo a lógica dos discursos e os entendimentos dos ministros que apoiaram ontem a causa “Lula-livre”, muito dificilmente o habeas-corpus de Lula será negado dia 4 de abril.
Outras situações se mostraram igualmente estranhas, quase todos os juízes tendentes a defender Lula já eram conhecidos pela mídia e os analistas políticos: Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes (com seu revisionismo constante e aberrante) e, ontem descobrimos, Alexandre de Moraes. Uma Suprema Corte, onde as decisões dos ministros são previamente conhecidas segundo as tendências políticas envolvidas no caso julgado, não pode se gabar de ser guardiã da constituição e muito menos expoente da liberdade democrática. Tal situação é extremamente danosa à democracia. Afinal, não seria a Suprema Corte que deveria julgar os casos não importando os impulsos emocionais, políticos e partidários pessoais de cada ministro? Tendo eles como base máxima tão somente a Carta Magna, jurisprudências e entendimentos consolidados?
Quando a constituição passa a ser um rascunho na mão de juízes, quando suas reinterpretações passam a ser mutilações judiciais em busca de afagar e defender seus queridos; a partir desse não temos mais uma democracia, mas uma ditadura judicial. Não temos mais uma Suprema Corte, mais uma Suprema Vergonha. O princípio básico de todos os juízes é a imparcialidade de julgo, o que vemos, no entanto, é uma corte influenciada por uma ideologia, amansada e posta no cabresto por um partido e por um homem que se julga acima do bem e do mal, acima das leis que valem a todos. O STF passou a ser reduto da militância petistas, onde seus desejos são docilmente atendidos. Será que ainda somos uma democracia caso a nossa Suprema Corte se venda a uma ideologia, a um partido ou a um homem?
Inteligência americana pode ter colaborado com governo brasileiro em casos de censura no Brasil
Lula encontra brecha na catástrofe gaúcha e mira nas eleições de 2026
Barroso adota “política do pensamento” e reclama de liberdade de expressão na internet
Paulo Pimenta: O Salvador Apolítico das Enchentes no RS