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Passou meio batido na imprensa*, que anda mais preocupada com outras coisas. Mas o presidente Michel Temer deu nova “mitada”. Depois de acabar com o nefasto “imposto sindical”, colocando pressão para a aprovação da reforma trabalhista, ele decidiu, por decreto, simplificar bastante o atendimento dos usuários de serviços públicos, dando um duro golpe na máfia cartorial brasileira. Eis algumas mudanças importantes:

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Art. 1º  Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

I – presunção de boa-fé;

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II – compartilhamento de informações, nos termos da lei;

III – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

IV – racionalização de métodos e procedimentos de controle;

V – eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

VI – aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

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Com base nessas diretrizes, as medidas concretas visam a reduzir a burocracia nesses atendimentos, que faz a festa dos cartórios nacionais, tornando a vida do brasileiro um inferno kafkiano. Na canetada corajosa, Temer basicamente impôs regras mais civilizadas, consideradas básicas em países de primeiro mundo, tais como:

Art. 6º  As exigências necessárias para o requerimento serão feitas desde logo e de uma só vez ao interessado, justificando-se exigência posterior apenas em caso de dúvida superveniente.

Art. 7º  Não será exigida prova de fato já comprovado pela apresentação de documento ou informação válida.

Art.8º  Para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, preferencialmente eletrônico.

Art. 9º  Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

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Art. 10.  A apresentaç de documentos por usuários dos serviços públicos poderá ser feita por meio de cópia autenticada, dispensada nova conferência com o documento original. 

§ 1º  A autenticação de cópia de documentos poderá ser feita, por meio de cotejo da cópia com o documento original, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado.  

§ 2º  Constatada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento público ou particular, o órgão ou a entidade do Poder Executivo federal considerará não satisfeita a exigência documental respectiva e, no prazo de até cinco dias, dará conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências administrativas, civis e penais cabíveis.

Em resumo: nenhum órgão público pode exigir mais dos cidadãos:

– Autenticação em cópia de documentos;
– Reconhecimento de firma em documentos;
– Cópia de um comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo

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Isso se chama avanço, progresso, combate à burocracia. Não é preciso considerar Temer um santo, menos ainda achar que ele não deve ser punido por eventuais crimes. Mas é forçoso reconhecer: o cara asfixiou a máfia sindical com o fim do imposto sindical, e agora disfere duro golpe na máfia cartorial. É mais do que fez muito presidente. Foi, sem dúvida, o melhor governante que os petistas já colocaram no poder…

* A Gazeta do Povo deu manchete hoje sobre as mudanças:

Um decreto presidencial ampliou a dispensa de reconhecimento de firma e cópia autenticada para órgãos públicos federais, numa tentativa de simplificar e desburocratizar o serviço público. Agora, a medida vale também para pessoas jurídicas. O decreto de Michel Temer (PMDB) foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira(18).

Essa prática já era válida para pessoas físicas e agora também vai beneficiar empresas. A decisão pela dispensa de autenticação e reconhecimento de firma para empresas foi tomada em um grupo de trabalho sobre Desburocratização e Modernização do Estado, no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o Conselhão.

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Pelo texto, é o próprio servidor público que fará a conferência da cópia do documento com o original – válido para documentos expedidos no Brasil por órgãos públicos federais. Também foi passada a diretriz para atuação integrada do poder público na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade.

Rodrigo Constantino