Por Adolfo Sachsida, publicado pelo Instituto Liberal
Incrível como Lula está recebendo tratamento especial, muitos se recusam a dar o nome correto a qual Lula faz jus: um bandido de alta periculosidade.
De acordo com o dicionário Aurélio, pode-se definir bandido como “pessoa que é pouco honesta ou tem mau caráter“. De acordo com um juiz de primeira instância, e de três outros desembargadores, Lula cometeu os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Isto o qualifica como pessoa que é pouco honesta, ou Bandido.
Podemos definir periculosidade como a “propensão de alguém para o mal, revelada por seus atos anteriores, ou conjunto de circunstâncias que indicam a possibilidade da prática de um crime“. Agressão física a um manifestante contrário a Lula (a vítima teve que ser operada em decorrência de um traumatismo craniano), agressões a jornalistas, bloqueio de estradas federais, depredação de um edifício onde reside a presidente do STF, desafio aberto as autoridades constituídas, entre outros atos deixam claro que Lula é um indivíduo de alta periculosidade.
Um bandido de alta periculosidade representa riscos claros a ordem pública, o que justifica sua prisão preventiva. Um bandido de alta periculosidade deve ser algemado a ser preso, e deve ser posto em cela reservada num presídio de segurança máxima. Nenhum cuidado é pouco, se dermos chance a Lula ele fará de tudo (como tem feito) para jogar o país numa guerra civil.
1) O Juiz Sergio Moro deu a oportunidade de Lula se entregar na sede da Polícia Federal até as 17:00 horas do dia 06/04.
2) Em vez de aproveitar esse gesto de boa vontade do juiz, Lula tratou de reunir sua militância no entorno do sindicato dos metalúrgicos do ABC.
3) Nenhum movimento para se entregar na sede da Polícia Federal foi feito por parte de Lula ou de seus advogados.
4) Fotos mostram a chegada de cerveja, carvão e carne para um churrasco dos manifestantes. Em outras palavras, bebidas alcoólicas estavam a disposição dos manifestantes pelo menos a partir do meio dia.
5) Depois de encerrado o prazo para se entregar voluntariamente, e cercado por 5 mil manifestantes, a defesa de Lula começou a negociar sua prisão.
Pergunta-se:
a) Por que tais negociações só começaram findo o prazo para que o réu condenado por lavagem de dinheiro e corrupção se entregasse? Se havia algum ponto em aberto, por que o mesmo não foi discutido antes de se findar o prazo para que se entregasse voluntariamente? Lembro que o habeas corpus já havia sido negado pelo STJ, e a Lula só restava a prisão.
b) Se havia o desejo honesto de evitar conflitos por que não se entregar pacificamente antes das 17:00 horas na sede da Polícia Federal?
c) O que a defesa estava negociando? Lula teria que se entregar e pronto, não havia o que negociar. Aliás, tanto o juiz Moro como a Polícia Federal propiciaram condições para a preservação da imagem do ex-presidente (proibição do uso de algemas, prazo elástico para se entregar, jato da polícia federal para trajeto São Paulo – Curitiba, e helicóptero para o trajeto aeroporto de Curitiba e a sede da polícia federal em Curitiba)
d) Por que o sistema legal não emitiu e executou a ordem de prisão preventiva? Claro está que Lula representa risco a ordem pública (basta notar o manifestante ferido por seguidores de Lula que teve que passar por cirurgia).
e) Exatamente o que o sistema legal negociou com Lula? Ordem judicial se cumpre! Acaso algum de nós tem direito a barganhar com a justiça? Essas negociações precisam ser esclarecidas a sociedade. Já imaginaram Fernandinho Beira-Mar se aquartelando numa favela, rodeado de seus seguidores, e pedindo para a Polícia Federal subir o morro para buscá-lo? Isso é tripudiar da justiça, é tripudiar do sistema legal, é um tapa na cara de todo brasileiro.
f) O que o PT queria ao reunir 5 mil manifestantes numa área pequena, e encher de gente dentro do prédio do sindicato? Isso me parece claramente obstrução da justiça (para dizer o mínimo). Aliás, os manifestantes foram convocados exatamente com esse mote: evitar a prisão de Lula. Quer dizer então que reunir pessoas para evitar o cumprimento de ordem legal passou a ser permitido? Aliás, quando é que os organizadores desse ato serão indiciados por obstrução da justiça? Ressalto que todo manifestante ali estava com o claro objetivo de “proteger” Lula, isto é, de evitar que o presidente fosse preso. Ora isso simplesmente é crime, é obstrução da justiça. No caso da agressão ao manifestante contrário ao presidente é até mais grave.
Lula, uma vez mais, tripudiou das instituições de nosso país. Uma vez mais dá um tapa na cara de todo brasileiro. Ressalto que ele não está sozinho nessa: todos que ajudaram a organizar essa palhaçada precisam ser indiciados por obstrução a justiça (no mínimo, pois coisas mais graves como lesão corporal, incitação ao crime e apologia ao crime também podem ter ocorrido).
Diz o Código Penal:
– Incitação ao Crime: artigo 286: incitar, publicamente, a prática de um crime;
– Apologia de Crime ou criminoso: artigo 287: Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime;
– Lesão corporal: artigo 129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem;
– Obstrução da justiça: uso esse termo apenas para facilitar a compreensão do leitor. No ordenamento jurídico brasileiro o nome correto é: Crime contra a administração da justiça, e estão previstos nos artigos 338 a 359 do Código Penal. Ler especificamente os artigos 344, 348, e 349.
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