Por Luan Sperandio, publicado pelo Instituto Liberal
A Presidência da República possui uma prerrogativa constitucional que tem sido utilizada ano após ano, que é o indulto, comumente sancionado diante das festividades de final de ano.
O indulto possibilita a extinção da pena. O costume é que esse perdão presidencial seja dado a criminosos condenados em crimes sem grave ameaça ou violência a pessoa. Dessa forma, condenados por crimes hediondos não são beneficiários. Ocorre, no entanto, que esses critérios facilitam a concessão de perdão total da pena de agentes condenados por corrupção.
Em 2015, por exemplo, o indulto sancionado por Dilma Rousseff beneficiou José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, que julgou o Escândalo do Mensalão. O ex-Ministro-Chefe da Casa Civil, foi o principal operador de um esquema que fazia do Congresso Nacional um teatro de representatividade, já que comprava apoio político de parlamentares com dinheiro público desviado. Uma ilusão de democracia. E, por se encaixar nos critérios do indulto presidencial, teve sua pena extinta.
Até 2016 era comum o indulto beneficiar um preso que já tivesse cumprido um quarto da pena caso ele tivesse sido condenado a, no máximo, 12 anos de prisão. Ele ainda não poderia ser reincidente.
A despeito disso, Michel Temer foi além. O indulto de 2017 foi um pouco mais generoso: independentemente do tempo da condenação, todos que tiverem cumprido um quinto da pena poderão ser beneficiários (desde que não reincidentes). Já em caso de reincidência, o condenado também pode ser favorecido, desde que tenha cumprido mais de um terço da pena.
Os defensores da medida afirmam que se trata de um instrumento de política humanitária, em busca de reduzir o quadro de encarceramento em massa de nosso sistema prisional, de adiantar o retorno à sociedade de pessoas que já vêm cumprindo suas penas. Ao fazer isso, abrem-se vagas para outros criminosos que cometeram ilicitudes mais graves. É uma medida adotada em outros países, em que a presidência possui essa mesma prerrogativa, como os Estados Unidos.
Apesar de uma justificativa aparentemente nobre, a ferramenta tem sido utilizada como forma política, constrangendo o judiciário e diluindo na sociedade um sentimento de impunidade, contrastando com a finalidade punitiva e educativa que medidas penais devem ter.
O indulto de Temer desmoraliza ainda a Lava Jato, pois deve beneficiar 37 condenados. Trata-se de um terço dos condenados até aqui por Sérgio Moro. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, executivos da Odebrecht, o pecuarista José Carlos Bumlai e o lobista Adir Assad serão alguns dos beneficiados.
Além disso, não se pode afirmar que Michel Temer não sabia que seu indulto os beneficiaria: 13 procuradores enviaram ofício a órgão ligado ao Ministério da Justiça sugerindo que o indulto não fosse concedido para crimes de corrupção. Poder-se-ia manter o indulto e excluir condenados por corrupção, por exemplo.
Na visão de Carlos Henrique Barbosa, mestre em Corrupção e Governança pela Universidade de Sussex, Temer não é o único culpado. Segundo ele, o indulto em si não é novidade, e há uma importante razão para existir. Apesar das mudanças deste ano, não houve um beneficio que destoasse tanto do padrão de anos anteriores. Porém, ele assevera: “os efeitos nos condenados na Lava-Jato foram sentidos principalmente naqueles que tinham assinado acordo de colaboração e, assim, cumpririam os requisitos para o indulto mais rápido. Se o MPF fosse menos leniente em suas delações ou tivesse previsto que delatores não gozariam de indulto, esse alarde todo não ocorreria agora”.
Em outras palavras, se na celebração do acordo de delação os procuradores se atentassem para excluir os benefícios de eventual (e provável) indulto, o impacto negativo da medida seria muito menor. O MPF, apesar de ser o grande responsável pela descoberta da Lava Jato, não é imune a falhas e é passível de críticas também.
Ao menos foi a última, entre tantas imoralidades, que vimos ao longo de 2017.
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