Por Gabriel Wilhelms, publicado pelo Instituto Liberal
Não tinha a intenção de escrever nada sobre o especial de Natal do Porta dos Fundos e as polêmicas em seu entorno, mas a decisão liminar da Justiça do Rio que censurou – e essa é a palavra – o filme, determinando sua retirada da plataforma Netflix, bem como sua veiculação por meios alternativos, não me deixa escolha. A liminar, como era de se esperar, foi cassada pelo presidente do STF Dias Toffoli.
Primeiramente, não tenho análise a fazer sobre o conteúdo do especial, uma vez que não tenciono agir como crítico de cinema e tampouco minhas considerações sobre a obra teriam relevância para o debate. Posso dizer que achei de qualidade duvidosa e bem sem-graça, nada mais que isso.
Entendo, é claro, que ninguém é obrigado a gostar de nada e que criticar, boicotar e cancelar a assinatura são atitudes legítimas de consumidores. Daí para banir o conteúdo há uma diferença abissal. O banimento do especial é o que literalmente pedem vários abaixo-assinados que se amontoam pelas redes.
Até então várias queixas judiciais tendo como alvo o especial haviam encontrado negativas da Justiça, entendendo-se que qualquer proibição feriria o princípio constitucional da liberdade de expressão. Infelizmente, não foi esse o entendimento do desembargador Benedicto Abicair, da 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que em decisão provisória determinou que a Netflix retirasse o conteúdo do ar. Tratou-se de censura, sem tirar nem por.
O que se ataca aqui não é o Porta dos Fundos ou a Netflix, e quaisquer opiniões sobre os membros do grupo humorístico e suas tendências políticas ou sobre o serviço de streaming são irrelevantes. O que se ataca é a liberdade de expressão, e aceitar e incentivar esse ataque é abrir as comportas do inferno.
Os que arguem que os humoristas incorreram em crime ao sugerir a homossexualidade de Jesus no especial – diga-se de passagem, há coisas bem menos lisonjeiras com o próprio Deus, mas por alguma razão toda a ira se focou nisso – normalmente citam o Art. 208 do Código Penal que torna crime: “Escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. Ora, não me parece ser necessário grande esforço interpretativo para concluir que os humoristas “não” cometeram crime algum, a não ser que alguém possa dizer nome e sobrenome de quem foi escarnecido publicamente.
Argumentar que os cristãos de modo geral foram ofendidos e que cada cristão em particular poderia se queixar do “dano” é aceitar a argumentação tão utilizada pelos progressistas quando estes apelam para um tipo de dano moral coletivo para promover o mesmo tipo de censura com alguém que não visou a ninguém em particular. Exemplo disso foi quando em 2014 o então candidato à presidência Levy Fidelix fez comentários pouco lisonjeiros com os homossexuais em um debate e a então candidata do PSOL Luciano Genro argumentou, em um debate consecutivo, que Levy deveria ser preso pela fala. Quanto à parte do vilipêndio, se por ventura a tese vier a encontrar guarida em alguma decisão judicial, isso colocaria em maus-lençóis todas as páginas de humor que “ousam” usar personagens bíblicos como instrumento de humor. O mesmo, supostamente, valeria para o humor com as religiões de matrizes africanas, garantindo que cenas como humoristas vestidos de pai de santo, que tão comuns já foram na televisão aberta, pudessem ser consideradas crime; ou a lógica valeria só para “ofensas” ao cristianismo? É preciso colocar nesses termos, isto é, fazer comparações com situações análogas para expor o ridículo da coisa. Não apenas personagens bíblicos são com frequência retratados em humorísticos, mas também de outras religiões.
Sitcons como os Simpsons, que não é uma produção brasileira, mas que já foi inclusive exibida em TV aberta por aqui, com frequência “zoam” com diferentes religiões. Criando jurisprudência, o que impediria que a censura também viesse a se aplicar em diversas outras situações? Por fim, se o argumento é que a lei fala em vilipêndio, porém não há lei que puna com o mesmo teor outros tipos de “ofensa” como as capitaneadas pelos progressistas, novamente essa jurisprudência seria um convite a estes apresentarem projetos de lei criminalizando pretensas ofensas “às minorias”.
O especial está em um serviço de streaming, acessível apenas para aqueles que têm a assinatura, não sendo nenhum dos assinantes obrigados a assistir caso não queiram. Fica claro que as tentativas de censura visam a apenas retirar de quem não tem reservas com o conteúdo do filme a faculdade de assisti-lo.
O assunto se relaciona com meu artigo mais recente intitulado O politicamente correto e os liberais, sendo essas tentativas de censura um exemplo daquilo que no artigo eu chamo de politicamente correto de direita. É irônico como há quem defenda a censura ao filme argumentando que isso seria uma reação ao politicamente correto, quando defendem exatamente o mesmo (censura) com o mesmo argumento, isto é, que se trata de algo ofensivo. O argumento não se torna menos torpe ao se apelar para os “valores cristãos” da sociedade brasileira. Os campos ideológicos podem ser distintos, mas a atitude é exatamente a mesma, afinal, cedo ou tarde os fanáticos acabam se encontrando.
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