Eis como Monica Bergamo, da Folha de SP, deu a notícia: "O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vai dar a maior canetada da história recente do Judiciário brasileiro. No próximo ano, ele nomeará 75 desembargadores nos seis tribunais regionais federais do país".
A jornalista fala em "temor de aparelhamento" e destaca a "canetada" do presidente, para logo em seguida, dentro da sua "reportagem", lembrar que foi uma decisão da Câmara - a Casa do Povo Brasileiro - e que o presidente está restrito a uma lista apresentada pelo próprio Judiciário: "A avalanche bolsonarista nas cortes será possível graças ao aumento de quase 50% das vagas em cinco tribunais aprovado pela Câmara no dia 8 de novembro (serão 57 novos cargos). E também à criação de uma nova corte, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, aprovada anteriormente, em outubro. O TRF-6 terá 18 novos juízes".
Aqueles que não se importam nada com o aparelhamento petista em toda a máquina pública, inclusive no STF, estão agora preocupadíssimos com a indicação de desembargadores pelo presidente, dentro das listas disponíveis. Em vez de fazer barulho por nada, seria adequado que esses jornalistas lessem a Constituição de tempos em tempos:
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira; II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.
Eis aqui a Lei 14.226 (que cria o TRF da 6a região) também: Art. 5° § 4º Competirá ao Superior Tribunal de Justiça a elaboração das listas tríplices correspondentes às vagas reservadas a advogado militante e a membro do Ministério Público Federal. § 5º O Superior Tribunal de Justiça elaborará lista tríplice para preenchimento, por merecimento, das vagas destinadas à magistratura de carreira, considerados elegíveis todos os juízes federais vinculados à Justiça Federal da 1ª Região.
Mas fica muito mais interessante falar em canetada de Bolsonaro e aparelhamento, não é mesmo? Ao menos se o objetivo for lacrar para a bolha "progressista". A amiga de Dirceu não fez escândalo quando um advogado do PT, que "bombou" duas vezes na tentativa de ser juiz, foi indicado para o STF, "sabatinado" por um Congresso sob mensalão, e depois sequer se considerou impedido de julgar os velhos companheiros! Mas Bolsonaro vai "aparelhar" o Poder Judiciário...
O que a turma de esquerda teme mesmo é que, dentro das possibilidades limitadas pelo próprio Judiciário, Bolsonaro escolha desembargadores melhores, ou seja, mais constitucionalistas, do tipo que quer respeitar as leis e a Constituição do país, em vez de criar leis e proteger companheiros e bandidos.
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