Por Marcelo Mendonça, publicado pelo Instituto Liberal
Não me recordo de um período em que fiquei tão preocupado com a atuação estatal. Talvez nas últimas eleições, face ao risco de ter mais um governo socialista. Hoje, em tempos de COVID-19, receio a intervenção do Estado no meio privado para “garantir” a saúde pública.
Na Espanha, há notícias de que se pretende estatizar os hospitais privados para tratamento da pandemia. Por aqui, algumas seccionais da OAB pedem o congelamento de preços do álcool em gel e outros itens. Há municípios que prometem fiscalizar os preços para evitar “abusos”. Colegas defendem a intervenção do Estado como única solução para o problema.
A (falsa) necessidade de atuação do Estado é fácil de ver. O problema está no que não se vê. Em caso de intervenção do Estado nos meios de produção, as consequências são catastróficas. Não preciso entrar na questão da inflação como consequência direta de congelamento de preços, que já sabemos trazer consequências drásticas para o consumidor, face ao aumento de preços.
Porém é difícil ver que, com o tabelamento de preços, o produtor pode parar sua produção, afinal, somente ele tem ciência dos custos de produção. Em situação de congelamento, com o aumento do custo (por qualquer motivo), fere-se a lucratividade e, então, haverá desemprego, porque o Estado não vai (e não deve) subsidiar nenhuma produção privada.
Para resolver o problema, o Estado intervirá para congelar os preços dos itens necessários à produção daquele bem que teve o preço congelado anteriormente e as demissões aumentam.
O que não se vê é uma tentativa de controlar a lei da oferta e demanda, o que é impossível, visto que esta está diretamente ligada ao desejo de uma pessoa de abrir mão de parcela de seu patrimônio (dinheiro) para adquirir determinado bem. É também impossível porque, com as demissões, a capacidade produtiva diminui junto com a oferta e com a demanda.
A solução, então, seria o Estado tomar o meio de produção? Nunca, eu digo nunca, um poder coercitivo deve expropriar a propriedade individual. O mesmo indivíduo que tem direito à saúde pública tem direito à manutenção de sua propriedade. Nenhum direito individual é superior ao outro. Portanto, o direito de um à saúde é igual ao direito do outro de lhe ser mantido aquilo que adquiriu/construiu/conquistou.
Não existe direito “mesquinho”. Existem direitos individuais, em especial à propriedade (da qual vida e saúde fazem parte). Cada indivíduo valora seus direitos como lhe convém, não cabendo a ninguém os expropriar, sob qualquer justificativa.
Se o Estado foi incapaz, durante toda a sua história, de construir um sistema público de saúde eficaz ou de prevenção a doenças, não é obrigação do indivíduo (salvo se essa for sua vontade) resolver tais problemas. Por mais duro que possa parecer, não existem interesses coletivos, mas sim individuais, que devem sempre ser protegidos sem, jamais, implicar violação de outros direitos individuais.
A privação da liberdade de manter, usar e gozar de sua propriedade como bem se queira, seja através de expropriação dos meios de produção ou congelamento de preços, nunca deu certo – que o digam a Argentina e a Venezuela.
O poder central não tem sequer a capacidade de atuar no meio privado, seja por incompetência técnica ou ausência de real interesse em fazer o melhor, visto que, na maioria das vezes, atuação pública beneficia apenas determinados grupos, nunca os interesses individuais da sociedade.
O que é meu, é meu. E do que é meu, cuido eu.
* Marcelo Mendonça é colaborador no Instituto Líderes do Amanhã.
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