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Por Percival Puggina

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Meninos, eu vi. Eu vi deputados furiosos com a intromissão do Supremo em assunto que estava sendo objeto de negociação na Câmara dos Deputados. Vale dizer, no dinheiro das emendas.

Se ministro do Supremo prender deputado, eles dizem: “Dane-se, não gosto dele!”. Se aplicarem tornozeleira, tudo bem. Se desarmarem deputado, eles assistem. Se cortarem o acesso de parlamentares às redes sociais, ninguém se importa. Façam os “supremos” o que fizerem contra a governabilidade do país ou contra as liberdades de expressão e o direito de ir e vir dos cidadãos – a Casa do Povo a tudo assiste com cara de paisagem. Rodrigo Maia, depois que largou a presidência da Câmara, foi ser secretário de Estado em São Paulo e abandonou a política. Seu sucessor, Arthur Lira, também largou a política. O que ele faz é outra coisa, parecida, mas não é política, na perspectiva da sociedade. Tudo isso a Casa tolera, com as raras, notórias e brilhantes exceções (que por poucas, todos conhecem).

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Vou usar a palavra tolerância, mas não no sentido que o leitor está pensando. Direi que a tolerância do Congresso tem um limite e esse limite atende pelo nome vulgar de “grana”. Mexeu na grana das emendas e até quem está em casa de cuecas, veste as calças e se manda para Brasília expressar indignação. E pasmem: imediatamente começaram a falar em excessos do Judiciário, em ativismo judicial, em desprestígio do parlamento e até na indignação dos cidadãos...

Sim, sim, sei. Não precisa explicar. Eu só queria, mesmo, entender.

Como aluno atento do mestre Alexandre de Moraes, aprendi dele algumas “categorias criminais” novas, de criação própria, desenhadas à perfeição para aplicar restrição de direitos conforme seu gosto. São categorias fluidas, gasosas, tais como, entre outras, atos antidemocráticos, fake news, militância digital, desordem informacional.

Na mesma batida, eu alinho algumas condutas igualmente etéreas, aplicáveis ao descomunal protagonismo do STF agora percebido pelo Poder Legislativo brasileiro. Ele pode começar a reagir usando as seguintes “categorias criminais”: ativismo judicial, militância cartorial, desordem hierárquica, agilidade punitiva em contradição com a morosidade processual.

Se precisarem de outras, eu arrumo aqui.

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