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Por Liberalismo Brazuca, publicado pelo Instituto Liberal

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Ontem tivemos de comemorar que a Constituição foi respeitada de forma apertada pelo nosso STF. Sim, aquele mesmo que era supostamente criado para guardar e defender a mesma.

Quando o Barão de Montesquieu criou a teoria basilar das instituições ocidentais modernas, na qual ocorre a separação dos poderes, certamente deveria ter pensado em criar uma mensagem para o Brasil da atualidade.

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Acho conveniente relembrarmos que Montesquieu separa os poderes em Legislativo e Executivo; para ele, o Judiciário não era um poder e sim um dispositivo do Estado para garantir a observância da lei e refrear o absolutismo, algo que obviamente não se encontra no Brasil, visto que observância da lei não é o forte do nosso Supremo Tribunal Federal. A decisão de ontem mostrou que estamos a poucos passos de a lei começar a ser solapada pela palavra dúbia de 11 ministros. Basta que em breve Marco Aurélio Mello se aposente para Bolsonaro indicar outro “garantista” para a sua vaga que a Constituição será transformada em papel higiênico e a lei sairá da boca de 11 pessoas crentes de sua divindade na terra.

Tal qual a situação já ocorre na Venezuela, onde pessoas submissas a Nicolás Maduro e seus asseclas chavistas solapam a própria Constituição criada por Hugo Chavéz conforme a conveniência do momento.

A Constituição Federal é expressa: veda a reeleição para a presidência das Casas Legislativas; se duvida, transcrevo aqui para vocês o artigo 57, inciso 4° da Constituição Federal de 1988:

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

Portanto, qual foi a situação que levou 4 (5 juízes se levarmos em conta a deliberação de Kássio Nunes, o indicado de Bolsonaro, em favor de Alcolumbre e contra Maia) a considerar a possibilidade de violar este inciso constitucional? O Judiciário não legisla, portanto as atribuições absurdas que levaram a questão ao debate não configuram nada que não tivesse um resultado de reprovação desta.

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É inacreditável que uma inconstitucionalidade tenha chegado ao ponto de ter sido impedida por uma margem apertada de voto de minerva. Estamos a meio passo de entrar na Venezuela, aquela que há anos tentamos evitar.

Enquanto isso, os Reinaldos Azevedos que dizem serem muito respeitadores do estado democrático de direito estão aí “chilicando” que o seu “senador” Gilmar Mendes não esteja ganhando apoio para solapar a Constituição para cumprir com seus desejos pessoais.

* Artigo publicado originalmente na página Liberalismo Brazuca no Facebook.