
Por João Luiz Mauad, publicado pelo Instituto Liberal
Este artigo é dedicado a alguns iluminados que não conseguem interpretar textos simples e saem por aí dando aula de estupidez:
A vacinação compulsória a que todo liberal deveria ser contra é aquela feita através da coerção ESTATAL, seja ela direta ou indireta. A forma direta seria aquela em que a polícia bateria na sua porta e lhe aplicaria a vacina à força. Ou ameaçaria te prender, se você não tomasse. Obviamente, hoje em dia, nenhum governo do mundo (exceto talvez o da Coréia do Norte) faria isso. É inócuo, portanto, discutir isto.
A outra forma de compulsoriedade é o ESTADO, através da lei e do uso indireto da força, suprimir direitos do cidadão que não se vacinar. Exemplos: deixar de emitir passaportes, exigir a apresentação de certificado de vacinação para conseguir um emprego, suspender o pagamento do Bolsa Família, recusar atendimento em hospitais públicos e mais uma infinidade de outras formas possíveis de o governo exercer a coerção indireta. Aliás, é disso que se trata a questão que está sendo decidida no STF atualmente.
Outra coisa, bem diferente, é a decisão voluntária de empresas privadas. Por exemplo: é perfeitamente legítimo que empresas de aviação ou hoteleiras decidam só aceitar passageiros vacinados em suas aeronaves e acomodações, ou que as empresas decidam só contratar indivíduos vacinados, ou ainda que planos de saúde resolvam não dar cobertura para tratamento de COVID-19 em indivíduos não vacinados.
Repararam a diferença? A legitimidade está no fato de as decisões serem tomadas de forma livre e voluntária e não através da imposição legal (forçada), sem a qual os indivíduos, qualquer que seja a transação, serão livres para decidir e buscar alternativas, de acordo com os seus valores e necessidades.
É óbvio que os iluminados e os preguiçosos vão achar que não há diferença entre as situações expostas. Que tanto faz se uma ação é realizada de forma voluntária ou obrigatória. Estes, evidentemente, nunca saberão diferenciar liberdade (que é uma via de mão dupla) de coerção (uma via de mão única).
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