O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça negou o pedido do PT e do PSOL para barrar a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), aprovada pela Assembleia Legislativa em votação marcada por tentativa de invasão do plenário e vandalismo no prédio público da Alesp, durante protesto de sindicalistas e integrantes do movimento estudantil.
Para o ministro do STF, a regulamentação proposta pelo Governo de São Paulo atende todos os critérios do novo Marco Legal do Saneamento, o que derruba a argumentação dos partidos de esquerda de que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), teria facilitado a privatização por meio de decreto. A decisão monocrática do ministro ainda pode ser levada ao pleno do STF.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) alega que um decreto assinado pelo governador que estabeleceu um novo regulamento para a governança das Unidades Regionais de Saneamento Básico (Uraes) visava facilitar o processo de privatização da companhia e, portanto, seria o inconstitucional.
A mudança assinada pelo governador alterou o peso dos votos dentro do conselho para as decisões de água e saneamento dos municípios atendidos pela Sabesp. O voto passa a ser proporcional à população: 6% do peso será atribuído a membros da sociedade civil, para a população da região metropolitana, 47% restantes serão alocados ao estado e os outros 47% aos municípios.
Além desse processo, existem outros seis de sindicatos e partidos de esquerda contra a privatização da Sabesp que seguem sendo analisados pela Justiça. São eles:
- Irregularidades no uso do resultado da venda da Sabesp como subsídio para redução da tarifa (Processo nº 1070226-48.2023.8.26.0053)
- Adesão do município de São Paulo à Urae (Processo nº 1064054-90.2023.8.26.0053)
- Pedido de afastamento dos dirigentes da Sabesp nomeados por conflito de interesses (Processos nº 1057310-79.2023.8.26.0053 e nº 1043661-47.2023.8.26.0053)
- Pedido da nulidade do contrato com o Banco Mundial (Processo nº 1056106-97.2023.8.26.0053)
- Falta de reposição de pessoal desligado no Plano de Demissão Voluntária (Processo nº 1050904-42.2023.8.26.0053)
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