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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), regulamentou a lei que prevê a distribuição de remédios a base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em São Paulo. Segundo o decreto publicado no Diário Oficial na terça-feira (26), os pacientes com Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa poderão receber substâncias derivadas da maconha, como canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabidiol (THC), de forma gratuita, pela rede de saúde pública paulista.

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A lei, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB), filho do ministro Marcio França, adversário político de Tarcísio, foi sancionada pelo governador de São Paulo em 31 de janeiro. Mas ainda não havia sido regulamentada, ou seja, não tinha efeito prático. Pressionado por entidades terapêuticas e partidos de oposição, o governo do estado justificou a necessidade de reunir comprovação científica sobre a eficácia das substâncias a base de cannabis.

Um grupo de trabalho foi criado pela gestão estadual para estudar quais doenças poderiam ser tratadas e seguirá no acompanhamento dos casos. A comunidade científica ressalta que existe indicação para casos de epilepsia, pequena melhora em quadros de rigidez e dor por esclerose múltipla com espasticidade na combinação de THC e CBD e no tratamento de dores e náuseas, especialmente em pacientes com câncer terminal. Mas não existe comprovação científica para outros tratamentos como por exemplo, autismo e Parkinson, além do risco do uso indiscriminado para casos de insônia e ansiedade.

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Em entrevista à Gazeta do Povo, Caio França comemorou o decreto assinado pelo governador e afirmou que a regulamentação esclarece como se dará o fornecimento das substâncias pela Secretaria Estadual da Saúde. "Demorou, mas saiu. É importante esclarecer que a nossa luta não para por aqui, agora vamos atrás da ampliação das patologias para que mais pessoas tenham acesso ao tratamento”, declarou o deputado, autor do projeto de lei.

O decreto prevê que a distribuição dos remédios a base de canabidiol para fins medicinais deve acontecer por meio de solicitação do paciente ou de seu representante legal. A Secretaria da Saúde analisará o pedido e os documentos assinados por um médico. Após a autorização, o medicamento será enviado para uma unidade das Farmácias de Medicamento Especializado, conforme a proximidade geográfica da residência do solicitante.

O decreto ressalta que a qualquer momento pode ser suspenso o fornecimento, caso a eficácia do remédio seja questionada em avaliação médica. Exames laboratoriais complementares também pode ser exigidos pela secretaria estadual para comprovação da eficácia no tratamento.

Especialista aponta perigos na liberação da cannabis

O médico Ronaldo Laranjeira, professor de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e PHD em dependência química pela Universidade de Londres, alerta que não há comprovação científica para a liberação da cannabis.

“Esses canabidiois têm pouca evidência científica. A Organização Mundial da Saúde ou qualquer outro órgão não indica o canabidiol”, ressaltou o especialista em entrevista à Gazeta do Povo, em junho deste ano.

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"Exceto para aqueles casos de epilepsia intratável que têm algumas evidências que funcionam, ninguém indica o canabidiol, a não ser associações parasitárias da medicina. A própria Associação Brasileira de Psiquiatria fez um relatório recente em que indica apenas para duas ou três condições raríssimas e nada mais”, afirma Laranjeira.

Para o médico especialista na área, o que preocupa é a falta de fiscalização no Brasil e a banalização do uso da maconha para fins recreativos. “Já está acontecendo dos derivados da maconha serem desvirtuados para o mercado paralelo. Isso ocorre nos Estados Unidos e também aqui no Brasil. Não há fiscalização necessária. Muitos produtos derivados da maconha, como bala, chocolates e bebidas, são comercializados sem nenhum controle”, aponta.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]