Na primeira saída temporária do ano para presos no estado de São Paulo, 32.395 foram beneficiados com a medida e 1.438 não retornaram à penitenciária de origem, segundo dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).
Essa pode ter sido a última “saidinha” dos presos, após a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto que acaba com o benefício. O presidente Lula (PT) tem 15 dias para sancionar ou vetar o texto. O número de fugitivos no estado paulista manteve o padrão das últimas saídas temporárias: cerca de 5%.
Os detentos que não retornam perdem a progressão de regime, voltando para o sistema fechado.
Cada estado tem datas especificas para liberar os presos do regime semiaberto; em São Paulo, os detentos foram liberados de 12 a 18 março. No ano, são cinco saídas, que duram em média uma semana cada. Na capital paulista, existem presídios com a capacidade de abrigar 1,5 mil presos; ou seja, o número de fugitivos das saídas temporárias seria capaz de lotar um Centro de Detenção (CD).
A Lei de Execução Penal prevê a saída temporária para os presos do regime semiaberto com bom comportamento, para aqueles que cumpriram um sexto da pena (no caso de presos primários) e um quarto da pena (para detentos reincidentes).
Polícia de São Paulo prende 490 detentos por descumprimento de medidas durante saída temporária
A Polícia Militar de São Paulo prendeu 490 indivíduos que descumpriram as medidas impostas pela Justiça durante a saída temporária, que começou no dia 12 de março e se encerrou no dia 18.
Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP), do total de prisões, 38 foram em flagrante pelo cometimento de novos crimes. “Desde o ano passado, todo detento flagrado infringindo as regras do Poder Judiciário é reconduzido ao estabelecimento prisional, conforme prevê uma portaria da SSP com o aceite da Secretaria de Administração Penitenciária”, diz a nota da pasta.
A maior parte das prisões aconteceu na capital paulista, onde 162 sentenciados foram detidos. Ribeirão Preto (57 presos), Sorocaba (47) e Campinas (30) aparecem na sequência. Ao ser liberado para a “saidinha” temporária, o detento precisa cumprir uma série de requisitos, como não frequentar bares, permanecer na cidade indicada à Justiça e ficar em casa entre as 20h e as 6h.
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