Ao decidir sobre o caso, Barroso entendeu que o estado não perderá a titularidade no serviço de educação com a concessão das escolas| Foto: Divulgação/Governo de São Paulo
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, restabeleceu a validade de um decreto do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que autoriza a concessão administrativa para construção e manutenção de 33 novas escolas no estado.

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A validade do decreto estava suspensa por uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) em ação ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). 

O PSOL alega que o modelo de parceria público-privada (PPP) adotado “esvaziaria o papel do Estado na gestão da rede pública” e criaria dependência financeira do ente público com as concessionárias.

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Entretanto, o projeto do governo estadual diz que a parte pedagógica continuará sob responsabilidade da Secretaria Estadual da Educação (Seduc). Além disso, o estado se compromete a pagar mensalidade aos consórcios em troca do investimento.

Decisão

Ao decidir sobre o caso, Barroso entendeu que o estado não perderá a titularidade no serviço de educação com a concessão.

“De acordo com as informações dos autos, não há delegação da titularidade do serviço público de educação. O que ocorre é a transferência da execução de serviços não pedagógicos - como manutenção, limpeza, vigilância e alimentação -, já prestados por particulares”, diz um trecho da decisão publicada na quarta-feira (19).

Além disso, o ministro destacou que considera “urgente” a concessão da medida. 

“Com prazos definidos e compromissos já assumidos, a descontinuidade impõe custos de desmobilização, atrasos na entrega das novas unidades escolares e na manutenção das existentes, além do risco de prejuízos ao erário decorrentes de indenizações e encargos contratuais. De acordo com as informações da requerente, a suspensão tem potencial impacto em 34.580 novas vagas na rede estadual de ensino, a serem ofertadas em decorrência do projeto da PPP”, afirmou Barroso.

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Leilões seguem anulados por decisão em outro processo

Apesar da decisão no STF, os leilões da B3 continuam anulados por uma decisão da primeira instância, no dia 10 de março, quando o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, invalidou os certames no âmbito de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

Na decisão, o juiz entendeu que não é possível "dissociar o espaço físico da atividade pedagógica". O magistrado ainda pontuou que é dever do Estado envolver a comunidade escolar em todas as decisões.

"As possibilidades de deliberar de modo colegiado e participativo por todos os atores envolvidos na educação não podem ser subtraídas da comunidade escolar com a transferência a uma empresa privada que teria o monopólio de gestão por 25 anos", diz um trecho da decisão.

Governo estadual deve recorrer da decisão da primeira instância

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) deve levar o caso para análise dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). 

A PGE alega que a mesma comarca já reconheceu a validade do decreto quando o caso foi analisado pela juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina. A decisão se deu no âmbito de uma ação movida pela deputada estadual Professora Bebel (PT).

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O Ministério Público já se manifestou favoravelmente ao estado de São Paulo sob o argumento de que não há "violação aos princípios constitucionais".

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]