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Deputado Federal delegado Palumbo (MDB-SP) protocola PL para transformar o aborto em crime hediondo.
PL, que prevê pena de 10 a 30 anos, ainda precisa passar pelas comissões da Câmara| Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O deputado federal delegado Palumbo (MDB-SP) protocolou, na segunda-feira (16), o Projeto de Lei 4979/2023 que transforma o aborto em crimes hediondo e aumenta a pena de 10 a 30 anos de reclusão, inclusive para terceiros que ajudarem no procedimento.

O projeto ainda tem que passar por todas as comissões e, se aprovado, vai para votação no plenário da Câmara dos Deputados, após esse rito o PL segue para a tramitação no Senado Federal.

“O aborto é um crime hediondo, um dos mais covardes que existem. Matar uma criança no ventre materno é uma barbaridade, um ser humano que não tem condição nenhuma de se defender. Com 12 dias o coração de uma criança já bate e com três meses o corpinho já está formado", afirma Palumbo.

"Tem relatos de médicos que deixaram de ser abortistas quando assistiram, pelo ultrassom, o bebezinho tentando se esconder no fundo do útero para fugir da tesoura cirúrgica".

Delegado Palumbo (MDB-SP), deputado federal.

Questionado sobre a articulação do projeto na Câmara que passar a classificar o aborto como crime hediondo, o parlamentar critica seus pares que se dizem de direita mas não apoiam a tramitação da matéria na Casa. “Muitos se elegeram com base no conservadorismo, na família, nos princípios cristãos e agora, estão se vendendo para o governo por de cargos ou emendas”, ataca Palumbo.

O parlamentar também critica a interferência que do Supremo Tribunal Federal (STF) para descriminalização do aborto no Brasil. “O STF não deveria sequer falar disso, não cabe a corte legislar. Não é o Supremo que vai dizer se são três ou seis meses, não é papel dele”, acrescenta.

Confira a alteração proposta no Código Penal:

  • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento:
  • Art. 124 – Provocar aborto em si mesma, ou consentir que outrem lhe provoque, independentemente do tempo de gestação. Pena – reclusão, de 10 a 30 anos.
  • Aborto provocado por terceiro:
  • Art. 125 – Provocar aborto, sem o consentimento da gestante, independentemente do tempo de gestação. Pena – reclusão, de 20 a 30 anos.
  • Art. 126 – Provocar aborto com o consentimento da gestante, independentemente do tempo de gestação. Pena – reclusão de 12 a 30 anos.
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