O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou nesta sexta-feira (16), seis empreiteiras e seis pessoas por improbidade administrativa relacionada à cratera que se formou na obra da estação da Linha 4 (Amarela) do metrô de São Paulo em 2007. Na época, sete pessoas perderam a vida no acidente. As empresas e os ex-diretores do metrô de São Paulo podem recorrer da decisão.
No dia 12 de janeiro de 2007, o chão se rompeu abrindo uma cratera que engoliu carros, caminhões e pessoas na zona oeste da capital paulista. Além das vítimas, cerca de cem imóveis nas proximidades do metrô precisaram ser demolidos por causa dos danos estruturais causados pela cratera.
Além da improbidade administrativa, o TJ condenou os envolvidos por danos morais coletivos e patrimoniais. “As perfurações foram executadas em local já fragilizado e não foram colocados suportes de sustentação em tempo hábil”, diz a decisão.
O juiz aponta que um dos motivos do acidente foi a tentativa de acelerar a obra que estava atrasada na época. "Ficou configurado que as perfurações foram decorrentes de uma tentativa de adiantar o processo da obra, o que afasta a alegação de falta de conhecimento dos requeridos e a imprevisibilidade do incidente. Era de conhecimento geral a existência de ‘não conformidades’ e do recalque abrupto do maciço; ainda que esses tenham sido deliberadamente subestimados, a conduta adotada é inaceitável diante de uma obra grandiosa, de vulto social importante e de relevante repercussão para a coletividade”, apontou o magistrado.
Os diretores do metrô que foram condenados devem perder suas funções públicas que eventualmente estiverem ocupando e as empresas ficam proibidas de fazer novos contratos com o poder público pelo prazo de cinco anos.
A cúpula do metrô que foi responsabilizada na sentença:
- Luiz Carlos Frayze David, presidente do metrô (em 2007);
- Marco Antonio Buoncompagno, gerente da obra;
- José Roberto Leito Ribeiro, responsável pelo Departamento de Construção Civil da Linha 4;
- Cyro Guimarães Mourão Filho, coordenador da obra;
- Jelson Antonio Sayeg de Siqueira e German Freiberg, engenheiros responsáveis pela fiscalização da obra;
Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Alstom: empresas que formavam o consórcio responsável pela obra da Linha 4 (Amarela).
A defesa do consórcio responsável pela obra afirmou ao jornal Estadão, que irá recorrer da decisão.
O juiz detalhou na sentença como foi calculada a multa:
- R$ 232 milhões por danos morais coletivos aos moradores de São Paulo;
- R$ 6,5 milhões de ressarcimento ao metrô pelo valor do contrato e por despesas com indenizações e ações judiciais decorrentes do acidente;
- R$ 1,2 milhão por interrupção do trânsito na região.
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