Tarcísio de Freitas, governador de SP, criticado por Mário Frias (PL-SP) por proibição de celular nas escolas.| Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
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O deputado federal Mário Frias (PL/SP) usou as redes sociais para criticar a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) à lei que proíbe o uso de celulares, tablets e smartwatches pelos alunos nas escolas de todo o estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e entrará em vigor a partir de 5 de janeiro em unidades de educação infantil, ensino fundamental e médio.

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Frias, ex-secretário especial de Cultura do governo de Jair Bolsonaro, escreveu em post no X que a proibição “é um ataque às liberdades individuais das crianças e dos pais, que perdem o direito de monitorar e cuidar diretamente de seus filhos". Também classificou a medida como “totalitária".

"Em tempos de atentados em escolas, os celulares são ferramentas essenciais para alertar pais e autoridades sobre perigos iminentes. Proibi-los é privar as famílias de um meio eficaz de proteção e comunicação direta. Se o Estado quer interferir, que faça o contraponto: instale câmeras nas salas de aula, com acesso liberado aos pais. Afinal, o mesmo Estado que coloca câmeras nos uniformes de policiais pode garantir vigilância nas escolas, onde estão nossos maiores bens: as crianças", argumentou o deputado.

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O congressista também revelou que pretende protocolar um projeto de lei para a instalação de câmeras de segurança dentro das salas de aula em todo país como contraponto à restrição.

Lei ampliou restrição, mas prevê exceções 

A nova legislação (PL 293/2024) é de autoria da deputada estadual Marina Helou (Novo), com a colaboração de outros 40 deputados. Aprovado em novembro por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o texto amplia a restrição já estabelecida por lei de 2007, proibindo quaisquer equipamentos que possuam acesso à internet.

A proibição vale para a sala de aula e também para os intervalos, recreio e atividades extracurriculares.

Caso os aparelhos sejam levados para a escola, é responsabilidade das secretarias municipal e estadual da Educação, bem como das escolas privadas, regular por meio de protocolos o armazenamento em locais seguros.

Além disso, as escolas devem criar canais de comunicação para pais e responsáveis pelos alunos. A legislação estabelece exceções, como casos de necessidade pedagógica pela natureza da atividade escolar ou o uso por alunos com deficiência e necessidade de auxílio tecnológico específico.

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