STF vai decidir sobre as escolas cívico-militares em São Paulo.| Foto: Carlos Moura/Ascom/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes cassou nesta terça-feira (26) a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia suspendido, em caráter liminar, a lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar no estado de São Paulo. A decisão atendeu a um pedido do governo do estado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662 e será levada ao plenário do STF.

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Na decisão, o ministro ressaltou que não foi analisado o mérito do debate sobre a constitucionalidade do modelo das escolas cívico-militares e sim uma invasão de competência do TJ-SP sobre a Suprema Corte. Isso porque a Lei Complementar 1.398/2024, que instituiu as escolas cívico-militares, também é questionada no Supremo nas ADIs 7662 e 7675. Por essa razão, segundo Gilmar Mendes, a ação em tramitação na Justiça local deveria estar suspensa até o julgamento de mérito pelo STF, conforme jurisprudência consolidada da Corte.

“Desse modo, sem examinar o mérito, nem de modo superficial, da arguição de inconstitucionalidade, entendo que a decisão proferida pelo TJSP na ADI estadual em questão, dada sua interferência direta na jurisdição desta Suprema Corte, usurpou a competência própria deste STF para examinar o pedido de medida cautelar de suspensão da lei estadual impugnada”, apontou o ministro na decisão.

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Além disso, ele apontou que o TJ-SP tinha ciência das ações em tramitação no Supremo e, mesmo assim, proferiu a decisão, demonstrando interferência direta na jurisdição da Corte. Para o ministro, permitir essa atitude levaria ao esvaziamento da competência do STF. “Estaríamos a permitir que um órgão jurisdicionalmente inferior a esta Corte frustrasse as competências próprias do STF”, afirmou.

A lei que criou as escolas cívico-militares foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no final de maio deste ano. Em 27 de maio, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a diretriz, permitindo que unidades municipais e estaduais solicitem a conversão para o modelo, caso desejem. Pela lei, o formato cívico-militar pode ser adotado por instituições de ensino fundamental, médio e de educação profissional.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]