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Base aliada de Tarcísio (Republicanos) aprova projeto que facilita o pagamento de dívidas do ICMS no estado de São Paulo.
Base aliada de Tarcísio (Republicanos) aprova projeto que facilita o pagamento de dívidas do ICMS no estado de São Paulo.| Foto: Rodrigo Costa/Assembleia Legislativa de São Paulo

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, na noite desta quarta-feira (27), o projeto de lei que pretende facilitar o pagamento de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Chamado de “Resolve Já”, o PL 1.246/23 foi proposto pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz).

Com a aprovação do projeto, o governo paulista pretende destravar valores parados na Justiça. Estima-se que mais de R$ 180 bilhões em multas de ICMS estejam emperrados no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), segundo dados da Sefaz. Com a nova legislação propondo desconto e menos burocracia, a equipe econômica do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) espera incentivar os empresários a quitarem débitos sem a necessidade de acionar o tribunal.

Na Alesp, o projeto foi aprovado por 56 votos favoráveis, dos 48 necessários. Outros 14 parlamentares votaram contra a proposta. Mais uma vez, o governo paulista não conseguiu reunir todos os deputados da base aliada, entre eles, dois deputados do PSD, um do Republicanos e três do PL se mantiveram em obstrução.

Como será o pagamento das dívidas com o Resolve Já:

  • 70% se o pagamento for dentro do prazo de 30 dias, contados da notificação da infração;
  • 55% até o prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa;
  • 40% até o prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado.

Após 30 dias da infração:

  • 55% após 30 dias da notificação da infração, quando não apresentada a defesa. Parcelado em até 36x: 40% em 37x ou mais: 30%;
  • 40% após 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pela empresa. Parcelado em até 36x: 30% em 37x ou mais: 20%;
  • 30% após 30 dias da intimação do julgamento do recurso apresentado pela empresa. Parcelado em até 36x: 20% / 37x ou mais: 10%.
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