Horas após deixar a cadeia na última terça-feira (12), um homem de 34 anos condenado por tráfico de drogas e que usufruia do benefício de "saidinha" temporária foi preso em flagrante por estuprar uma menor de 17 anos que estava desacordada. O crime ocorreu em Itapetininga, no interior do estado de São Paulo. O homem estava acompanhado do filho de 16 anos, que também teria cometido o crime. As informações são do jornal Metrópoles.
A vítima contou à polícia que foi à casa do menor na noite de terça-feira para conversar e foi estuprada após ter ingerido bebida alcoólica e ter ficado desacordada. Quando despertou, ela primeiro percebeu que estava sendo estuprada pelo amigo e depois, entre desmaios e despertares, se deu conta que estava sendo estuprada pelo pai dele.
Para escapar após novas investidas dos criminosos, a vítima simulou um ataque de asma, que fez com que o menor de idade chamasse o avô. Ele então mandou liberar a adolescente, que pediu ajuda para pessoas que estavam na rua. Elas então chamaram a Polícia Militar.
O criminoso tentou convencer os policiais de que a vítima era namorada dele, mas ela o desmentiu e foi levada a um pronto socorro. A Polícia Militar percebeu que o homem usava tornozeleira eletrônica. Ao levantarem informações, viram que ele havia sido solto no dia anterior pela "saidinha" temporária, que impõe que os detentos devem retornar na próxima segunda-feira (18). No primeiro dia do benefício, a Polícia Militar prendeu 78 deles em todo o estado de São Paulo por descumprimento dos requisitos da Justiça. As próximas "saidinhas" temporárias vão acontecer no dia 11 de junho, 17 de setembro e 23 de dezembro.
Suspeito de estupro em saidinha temporária tem condenação por tráfico
O homem havia sido condenado em outubro de 2020 por tráfico de drogas pelo juiz Andre Luis Bastos, da 1ª Vara Criminal de Itapetininga, a cinco anos e 10 meses de prisão em regime fechado. Em 2021, ele conseguiu passar a cumprir pena em regime semiaberto, o que, junto com o cumprimento de pelo menos um sexto da pena, permitiu que ele posteriormente usufruísse da "saidinha" temporária.
No estado de São Paulo, os presos têm direito a quatro "saidinhas" ao ano. Além de estar em regime semiaberto, é preciso ter cumprido pelo menos um sexto da pena (reincidentes precisam ter cumprido um quarto) e ter bom comportamento. Caso o detento tenha tido alguma ocorrência leve ou média, precisa se reabilitar por 60 dias para poder ter direito à "saidinha".
Benefício da saída temporária aos detentos pode ser revertido na Câmara
As saídas temporárias está previsto na Lei de Execuções Penais e a possibilidade de revogação do benefício deve ser votada nas próximas semanas na Câmara dos Deputados. O relator do projeto é o deputado federal Guilherme Derrite (PL-SP), que foi exonerado do cargo de secretário da Segurança Pública de São Paulo para se dedicar ao Projeto de Lei 583/2011 na Câmara dos Deputados.
O deputado tem um acordo com o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e após a votação do PL das saídas temporárias, deve reassumir o cargo de chefe da Segurança Pública no estado paulista.
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