Desde o início do ano, foi feita apenas uma internação compulsória na cracolândia, região central da capital paulista frequentada por usuários de drogas. A informação é da Secretaria de Saúde paulista. Recentemente o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), disse que era preciso “discutir esse assunto sem paixões políticas e pensar na internação compulsória”. O prefeito ainda ressaltou que mais de 50% dos usuários de droga da cracolândia moram na região há mais de 5 anos.
O Governo do Estado estima que a população da cracolândia seja de 1,1 mil pessoas. Provocados pela pressão popular, muitos políticos ao longo dos últimos anos culparam o Ministério Público por não autorizar a internação compulsória, inclusive o ex-governador João Doria (PSDB).
Para o advogado constitucionalista da Universidade Mackenzie e coordenador do Núcleo de Direitos Humanos da OAB-SP, Flávio de Leão Bastos, é preciso individualizar os casos para que o processo seja legal. “A internação compulsória é possível, mas não por meio de decreto. O correto é que individualmente se tenha um laudo médico atestando que o usuário pode colocar em risco a sua própria vida ou de um terceiro, neste caso pode. É inconstitucional uma decisão por decreto de um governador ou prefeito para que seja realizada uma internação compulsória coletiva. Isso fere o direito de ir e vir”.
Segundo Bastos, juridicamente o correto é que se tenha um laudo médico para que, então, a solicitação seja apreciada pela Justiça. Mas nunca de maneira coletiva, apenas individualmente.
“Flagrantemente inconstitucional internar todo mundo da cracolândia. Perder o direito de ir e vir só pode em caso de exceção, se a pessoa estiver em risco de saúde ou a colocando em risco terceiros, mas precisa individualizar o caso”.
Flávio de Leão Bastos, professor de Direito Constitucional da Universidade Mackenzie
De acordo com apuração da Gazeta do Povo, esse é um dos motivos pelos quais o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), tomou a decisão de realizar um “Censo da cracolândia”: para ter informação individualizada de cada pessoa e assim conseguir entrar com boa parte dos casos na Justiça.
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