![Justiça determina volta de atendimento para “aborto legal” em hospital referência de São Paulo Segundo a prefeitura, hospital tem atendido demanda de mulheres com endometriose e histerectomia.](https://media.gazetadopovo.com.br/2024/01/18151214/pref-sp-maternidade-960x540.jpeg)
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a retomada do atendimento das mulheres na fila de espera pelo procedimento de “aborto legal”, suspenso desde o final de dezembro, no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte de São Paulo. Em caso de descumprimento, a prefeitura paulistana pode ser multada em R$ 50 mil por dia, conforme a liminar do juiz da 9ª Vara de Fazenda Pública, Adler Batista Oliveira Nobre. A requerente do pedido foi a deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP).
Segundo a liminar, a prefeitura de São Paulo deve promover “busca ativa” para atendimento dos procedimentos cancelados "com brevidade" e fica proibida a negativa de novos atendimentos. “O aborto legal constitui, logicamente, um direito, e a criação de obstáculos para sua realização, além de simbolizar retrocesso, representa grave violação aos direitos e à dignidade da mulher”, afirma o juiz.
O magistrado lembra que o serviço de referência é oferecido há cerca de 30 anos, sendo o único da cidade de São Paulo que não impõe limite de idade gestacional, “atendendo, portanto, mulheres em hipervulnerabilidade social”. De acordo com ele, as pacientes são obrigadas a procurar unidades de saúde, “gerando tumulto” e forçando a procura pelo “aborto legal” em outros estados do país.
Nobre também apresentou uma alternativa para o cumprimento da liminar pela prefeitura de São Paulo com o reagendamento dos procedimentos em outras unidades e encaminhamento de novas gestantes "abstendo-se de encarregar a própria paciente, que procurou ou procura o Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha de providenciar o (re)agendamento.”
O juiz determina que o procedimento das pacientes que tiveram o atendimento cancelado deve ser agendado para realização no prazo de até 10 dias. Além disso, a prefeitura de São Paulo tem cinco dias para comunicar à Justiça qual opção será adotada, comprovando seu cumprimento.
Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) confirma que foi notificada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) sobre a liminar e está à disposição da Justiça para prestar os esclarecimentos necessários.
Segundo a SMS, o serviço de “aborto legal” em São Paulo segue disponível às gestantes, independentemente do período gestacional, conforme estabelece a legislação em quatro hospitais: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni (Jardim Sarah). Além disso, a Secretaria de Saúde lembra que o procedimento é feito em hospitais estaduais, que também são alvos de questionamentos na Justiça sobre o procedimento.
“A reorganização do Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha tem como objetivo realizar no local mutirões de cirurgia, como de endometriose e histerectomia, e outros procedimentos envolvendo a saúde da mulher a fim de atender à demanda necessária”, esclarece.
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