O juiz Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), determinou nesta segunda-feira (27) a suspensão imediata dos serviços de transporte com motos das plataformas 99 e Uber na capital paulista. A decisão vale até o julgamento definitivo da ação.
A decisão foi fundamentada no Decreto Municipal nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023, que suspende, de forma temporária, o uso de motocicletas para serviços de transporte individual remunerado por aplicativos. De acordo com o magistrado, as empresas devem se abster de prestar serviços porque "a despeito de existirem duas ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade), questionando a constitucionalidade do Decreto nº 62.144/2023, as liminares foram indeferidas, estando, portanto, em vigor o referido decreto.”
A decisão da Justiça é uma resposta à ação civil pública movida pela prefeitura de São Paulo após determinar a suspensão do serviço de mototáxi da 99, que começou a funcionar em 14 de janeiro. No mesmo dia, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) justificou a suspensão por uma suposta “carnificina” que ocorreria caso o serviço começasse a funcionar, impactando na segurança do trânsito da cidade.
No dia 20 de janeiro, o TJ-SP já havia dado decisão favorável à prefeitura de São Paulo ao proibir a empresa 99 Tecnologia Ltda. de operar o serviço de mototáxi na capital paulista, argumentando que a “Constituição Federal confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local.”
A prefeitura de São Paulo informou que o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) notificou as empresas 99 e Uber ainda na segunda-feira (27) para que parem de operar o transporte de passageiros por motocicleta. A notificação tem base na decisão do TJ-SP.
Mesmo após a determinação da prefeitura de São Paulo e a decisão do TJ-SP de 20 de janeiro, a 99 continuou oferecendo o serviço, sob o argumento de que os municípios não têm competência nessa matéria, visto que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em maio de 2019, que são inconstitucionais as legislações municipais que proibiam o uso de plataformas como Uber, 99 e Cabify. Segundo o entendimento do então ministro do STF, Ricardo Lewandowski, as leis municipais devem se restringir à regulamentação de táxis, sem abranger aplicativos.
Em 22 de janeiro, a Uber anunciou que voltou a oferecer o serviço de transporte por moto em São Paulo, apesar do imbróglio iniciado com a 99. Segundo a Uber, o serviço é privado e "não se confunde com o mototáxi, que é um serviço público". A empresa também cita o entendimento do STF para colocar as motos na rua.
A 99 informou que suspendeu temporariamente a operação do 99Moto em São Paulo conforme determinação da Justiça e que vai recorrer da decisão. A empresa ainda lamentou que "milhares de passageiros e motociclistas paulistanos perderão as oportunidades e benefícios que já são direito de mais de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil.
A Uber também confirmou a suspensão temporária do serviço de moto e adiantou que "vai recorrer à Justiça para reestabelecer o serviço o mais brevemente possível". A empresa afirmou que a decisão impacta na vida de milhares de motociclistas parceiros que "terão sua fonte de renda reduzida" e, em particular, na "vida de muitas mulheres que utilizaram essa opção para trajetos curtos, com mais segurança".
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