O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, deferiu um recurso apresentado pela Câmara Municipal de São Paulo, sustando os efeitos de uma liminar que havia anulado a votação em segundo turno do projeto de lei nº 163/2024. A decisão, tomada nesta terça-feira (7), se refere ao processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).
A liminar revogada da 4ª Vara da Fazenda Pública suspendia a eficácia da votação que ocorreu na quinta-feira (2), alegando possíveis prejuízos à ordem pública. Entretanto, o desembargador Garcia argumentou que a suspensão impedia a continuidade dos serviços essenciais de fornecimento de água e esgotamento sanitário em São Paulo, configurando uma lesão de difícil reparação à ordem, saúde e economia públicas.
Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador destacou que o controle jurisdicional de constitucionalidade de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação) não é admissível no sistema brasileiro. O desembargador afirmou que "não cabem mandado de segurança e medidas congêneres" contra leis, mas apenas ação direta, como a Procuradoria da Câmara também havia apontado.
O presidente da Câmara, o vereador Milton Leite (União), reforçou que todo o processo legal foi seguido na aprovação do projeto de lei, incluindo a realização de audiências públicas e a apresentação dos estudos necessários, culminando na sanção da lei.
Além de assegurar a continuidade do processo de desestatização da Sabesp, essa decisão marca um limite à atuação do judiciário em face da autonomia legislativa municipal. A suspensão permanecerá válida até uma nova avaliação pelo órgão colegiado de segundo grau de jurisdição, o que pode alterar ou confirmar o curso atual do caso.
Oposição recorreu ao judiciário para dificultar privatização da Sabesp
O PL 163/2024 foi sancionado pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), na última quinta-feira (2), após aprovação em segundo turno pela Câmara Municipal de São Paulo por 37 votos favoráveis e 17 contrários. A legislação autoriza o município a celebrar convênios, contratos ou qualquer outro ajuste necessário em relação aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da capital paulista.
Na prática, o PL 163/2024 facilita a privatização da Sabesp pois permite que, após a venda da empresa, ela continue prestando serviços para a capital paulista. Isso é fundamental tendo em vista que a maior parte da arrecadação da Sabesp vem justamente do município de São Paulo.
Durante a segunda votação do projeto de lei, vereadores de oposição, como Silvia da Bancada Feminista (Psol), alegaram uma possível irregularidade da tramitação. A parlamentar foi uma das que levantaram a voz contra o projeto de lei alegando que as audiências públicas prévias à votação não levaram em conta as mudanças no texto apresentados durante a tarde.
Por outro lado, na ocasião a Câmara garantiu que realizou as audiências e apresentou os estudos questionados pela juíza. A liminar, explicou a presidência da Casa, Milton Leite (União), não seria a forma correta de questionar a votação, mas sim uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF