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Justiça de São Paulo manterá saidinha temporária em junho mesmo com proibição pelo Congresso
Em março, mais de 1,4 mil detentos não retornaram aos presídios em São Paulo| Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu por manter a "saidinha" temporária de presos no estado, marcada para o dia 11 de junho, apesar da recente proibição decretada pelo Congresso Nacional. Na última "saidinha" em março, 32.395 presos foram beneficiados em São Paulo, sendo que 1,4 mil não retornaram à prisão.

A decisão sobre a "saidinha" em junho foi tomada por juízes do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), que avaliarão os casos individualmente, com base na Portaria nº 02/2019 do Deecrim.

"Por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal, que regulamenta as saídas temporárias. Portanto, a data da próxima saída temporária, qual seja, 11 de junho, está mantida", disse o TJ-SP em nota à Gazeta do Povo.

O órgão informou ainda que "quanto ao deferimento das autorizações para saída temporária, trata-se de questão jurisdicional. Portanto, serão decididas pelos juízes do Deecrim que cuidam das execuções de pena em regime semiaberto e que avaliarão caso a caso."

"Não é possível adiantar futuras decisões, porque a concessão dos benefícios segue alguns requisitos que serão verificados pelos magistrados no momento oportuno, assim como serão analisados os reflexos da alteração legislativa para cada caso", justifica.

Quem tem direito a "saidinha" em São Paulo

A portaria do Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo autoriza as "saidinhas" com "o propósito de visita à família", desde que possuam comportamento adequado, tenham cumprido pelo menos um sexto da pena (se primários) ou um quarto (se reincidentes), comprovem o endereço onde permanecerão e disponham de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como para retorno.

No regime semiaberto, os presos têm direito a quatro saídas ao ano, mas a regra não se aplica a detentos que cometeram crimes hediondos ou que envolvem grave ameaça e violência.

Para 2024, o calendário de saídas temporárias previstos é:

  • 1ª saída: de 12/3 a 18/3
  • 2ª saída: de 11/6 a 17/6
  • 3ª saída: de 17/9 a 23/9
  • 4ª saída: de 23/12/2024 a 3/1/2025

Projeto que restringiu "saidinhas" havia sido vetado por Lula

O projeto de lei que culminou na restrição da "saidinha" temporária é de autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). Aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 28, a emenda foi inicialmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em abril, sob a justificativa de que a manutenção de laços familiares favorece o retorno ao convívio social dos detentos.

No entanto, o parlamento reverteu a decisão em maio, com a votação de 314 deputados a favor da derrubada do veto, contra 126 pela sua manutenção, e 52 senadores contra 11, representando uma mudança significativa na política de execuções penais no país.

Na saída temporária de Natal de 2023, mais de 52 mil presos foram beneficiados, dos quais 95% retornaram no período estipulado, enquanto 5% não voltaram.

A decisão dos parlamentares acaba com a saída temporária dos presos em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal, restringindo também a "saidinha" para visita a familiares ou atividades definidas como de contribuição ao retorno do convívio social.

As "saidinhas" passaram a ser permitidas apenas para fins de estudo, como ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes. Com a mudança, os detentos poderão solicitar até cinco saídas de sete dias por ano ou de acordo com a duração dos cursos em que estiverem matriculados.

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