O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) cancelou uma multa de aproximadamente R$ 370 mil aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por não utilizar máscara durante a pandemia de COVID-19. A anulação ocorreu devido a uma lei sancionada em novembro de 2023 pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), aliado do ex-presidente. A legislação perdoa multas relacionadas ao não cumprimento de regras sanitárias durante a emergência sanitária.
O documento ressalta que o cancelamento da multa não exclui a possibilidade de uma eventual condenação de qualquer uma das partes em honorários advocatícios, dependendo da análise sobre quem deu origem à ação.
Outra multa aplicada a Bolsonaro, referente ao não cumprimento de regras sanitárias em 7 de setembro de 2021, aguarda uma decisão de extinção. Essa segunda penalidade, cobrada pela Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento de São Paulo, atingiu o montante de R$ 376.860 com a aplicação de juros e correção monetária.
A lei que viabilizou o perdão das multas durante a emergência sanitária especifica o cancelamento de multas administrativas e suas consequências legais aplicadas por agentes públicos estaduais devido ao descumprimento de obrigações relacionadas à prevenção e enfrentamento da pandemia de COVID-19, entre elas o uso de máscara.
De acordo com o artigo 36 da lei 17.843, de 07 de novembro de 2023, “ficam canceladas as multas administrativas, bem como os respectivos consectários legais, aplicadas por agentes públicos estaduais em razão do descumprimento de obrigações impostas para a prevenção e o enfrentamento da pandemia de COVID–19.”
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF
Deixe sua opinião