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Governo de São Paulo aumentará em 20% câmeras corporais de policiais.
Ministro do STF, Barroso esclareceu que modelo de gravação é prerrogativa dos estados| Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Em menos de 24 horas, o governo de São Paulo lançou o pregão eletrônico para a aquisição de 12 mil novas câmeras corporais para policiais militares e a empresa Motorola foi a vencedora da concorrência. Lançado e concluído nesta segunda-feira (10), o pregão teve a Motorola como vencedora entre 14 empresas. De acordo com a gestão estadual, a empresa ofereceu um custo mensal de R$ 4,3 milhões, cerca de 50% a menos que o contrato atual com a Axon.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) autorizou o edital, apesar de críticas sobre a mudança no modelo de gravação, que deixará de ser automática. O edital, lançado no dia 22 de maio, gerou polêmica devido ao acionamento manual das gravações. A vereadora Elaine Cristina Mineiro (Psol) solicitou a anulação do edital ao TCE. No entanto, o conselheiro Robson Marinho rejeitou o pedido após esclarecimentos do governo estadual.

Na mesma linha, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nesta segunda-feira (10), que o governo de São Paulo siga as diretrizes da Portaria 648/2024 publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no mês passado. No entanto, ressaltou que o modelo de gravação das câmeras é de prerrogativa das gestões estaduais.

A gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) conta com 10.125 câmeras em funcionamento no estado. A Secretaria da Segurança Pública pretende substituir todas as câmeras existentes por novos equipamentos e adicionar mais 2 mil câmeras, totalizando um aumento de cerca de 20%.

Apesar de perder a batalha contra a aquisição de novas câmeras corporais, o secretário da Segurança Pública, Guilherme Derrite, teve o pedido atendido e os equipamentos só serão ligados quando o policial acionar o início da gravação.

“Policial que não acionar a gravação será punido”, diz Secretaria da Segurança Pública

De acordo com a gestão estadual, o policial será obrigado a acionar a gravação em todas as operações policiais. “Os equipamentos deverão ser utilizados em todas as ações policiais, com prioridade para o emprego de tropas equipadas com o dispositivo em operações de grande porte ou de preservação da ordem pública”, esclarece.

A pasta da Segurança Pública informou as 15 situações em que a câmera deverá ser acionada:

  • No atendimento de ocorrência policial de qualquer natureza;
  • No acompanhamento de veículo ou em perseguição de pessoa a pé;
  • Nas ocasiões em que o policial militar for acionado por qualquer pessoa, sobre fato de interesse policial;
  • Nas fiscalizações atribuídas à Polícia Militar, por competência originária ou delegada, inclusive as de trânsito e ambientais;
  • Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • Em todas as ações, operações e missões policial-militares;
  • No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • Em apoio a outra(s) Unidades de Serviço (US) e/ou outro(s) órgão(s);
  • No atendimento de ocorrências típicas de bombeiro e/ou defesa civil;
  • Na condução de pessoas, durante o período em que a custódia e/ou responsabilidade estiver a cargo da autoridade policial-militar;
  • Em todas as interações entre policiais e custodiados, durante o período em que a custódia e /ou responsabilidade estiver a cargo da autoridade policial-militar, dentro ou fora do ambiente de polícia judiciária comum ou prisional;
  • No apoio a intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • Em situações em que se presuma a necessidade do uso seletivo da força;
  • Nos sinistros de trânsito; e
  • No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em situações em que se presuma a necessidade do uso seletivo da força.

O governo afirma que, em todas as situações citadas, as câmeras deverão ser acionadas sob pena de punição aos policiais. “O descumprimento dessas normas resultará em penalidades aos policiais, que seguirão todos os ritos de investigação e eventuais punições estabelecidas pela corporação para os casos de desvio de conduta”, afirma a secretaria.

No entanto, a gestão informou que há exceções, principalmente por questões técnicas. “A única exceção aplica-se a localidades sem infraestrutura para o funcionamento adequado das câmeras”, completa. O estado ainda disse que as novas câmeras terão mais funções. “Os novos dispositivos incluirão novas funcionalidades, como reconhecimento facial, leitura de placas de veículos e melhorias na conectividade”.

Como funciona o modelo atual de gravação das câmeras corporais

As câmeras utilizadas pelos policiais do estado de São Paulo possuem duas modalidades de gravação, de rotina e de ocorrência. A gravação de rotina registra todo o turno policial (12 horas) de maneira ininterrupta, sem a necessidade de acionamento. De baixa qualidade e sem áudio, fica armazenada por dois meses.

A gravação de ocorrência, por sua vez, se inicia quando o policial aciona um botão com captação de imagem e de áudio passa a ocorrer em alta qualidade. As imagens são armazenadas por um ano.

O novo edital não especifica gravações de rotina, apenas gravações de ocorrência, o que gera preocupações sobre possíveis lacunas nos registros das atividades dos agentes.

Barroso diz que modelo de gravação é prerrogativa da gestão estadual

A Defensoria Pública acionou o STF para tentar anular o edital de aquisição das novas câmeras corporais. Nesta segunda-feira, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, determinou que o governo de São Paulo siga as diretrizes publicadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública no mês passado.

Além disso, o ministro enfatizou que o modelo de gravação das câmeras fica a cargo das gestões estaduais. O magistrado também salientou que o equipamento tem que estar ligado nas 15 situações elencadas pelo ministério e ressaltou que o novo edital está alinhado à portaria do Ministério da Segurança Pública.

O governo de São Paulo manteve os mesmos períodos de armazenamento no novo edital, após a solicitação da PGR, sendo que o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, não exige gravações ininterruptas. O procurador esclareceu que não há exigência prevista na Portaria 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

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