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Marcola e família são absolvidos dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
Magistrado e advogado de defesa apontam para falta de provas contra Marcola e família| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens de São Paulo, absolveu na quarta-feira (24) Marco Willians Herbas Camacho, mais conhecido como Marcola, por lavagem de dinheiro do Primeiro Comando da Capital (PCC) e ocultação de bens. Além do líder da facção criminosa, a esposa, sogros e outras duas pessoas foram absolvidos no mesmo processo, que teve início em 2019.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) acusava o grupo de ocultar uma casa de luxo em um condomínio em Carapicuíba (SP), na região metropolitana de São Paulo. Além disso, o MP questionava a origem do dinheiro movimentado pelo salão de estética, do qual a esposa de Marcola, Cynthia Giglioli da Silva Camacho, é proprietária.

O magistrado afirmou na decisão que a Polícia Civil de São Paulo não conseguiu provar que houve crime em nenhum dos casos e que as informações foram obtidas de forma ilegal, através de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Segundo o Ministério Público, Marcola e Cynthia lavavam dinheiro no salão de beleza Divas Hair, na zona norte da capital paulista. De acordo com investigações da Polícia Civil, em 30 meses, o PCC teria lavado cerca de R$ 480 mil no salão.

O Tribunal de Justiça apontou que um dos erros da polícia foi solicitar o relatório contábil ao COAF sem autorização judicial, caracterizando uma estratégia denominada "fishing expedition" pela Justiça, quando a polícia busca elementos criminais sem embasamento de maneira aleatória.

Na decisão, o juíz afirma que não há indícios de ocultação de bens. "A conduta típica de ocultar, de fato, não pode ser aplicada ao caso concreto, uma vez que os acusados registraram em seus próprios nomes contratos de compra e venda", aponta Barreiros na sentença.

O magistrado também ressaltou que os sogros não podem ser responsabilizados pelo passado de Marcola no PCC, apesar de morarem na casa de luxo no condomínio. "Serem sogros de Marco, já condenado criminalmente, não pode trazer a presunção de que o imóvel adquirido foi a seu mando, e/ou com dinheiro obtido através de condutas ilícitas", alega o juiz.

Marcola, considerado o chefe do PCC, cumpre pena de mais de 240 anos na Penitenciária Federal de Brasília pelos crimes de tráficos de drogas, roubo a banco e envolvimento com o crime organizado.

A acusação de lavagem de dinheiro também não foi aceita pelo magistrado. "Não restou igualmente demonstrado nos autos que os valores depositados em espécie pela acusada na conta bancária eram, de fato, oriundos de atividades ilícitas anteriormente praticadas pelo acusado Marco", diz a sentença. "A prova testemunhal colhida nos autos mostra que diversos clientes, ainda hoje, efetuam o pagamento em dinheiro pelos serviços realizados", acrescenta Barreiros.

O advogado de defesa Bruno Ferullo afirmou à Gazeta do Povo que Marcola não cometeu nenhum dos crimes dos quais foi acusado. “A acusação não trouxe o mínimo de elementos para estabelecer liame ou nexo causal entre o crime antecedente e a suposta lavagem de dinheiro, sendo certo ainda que não houve qualquer conclusão no sentido de que os investigados desenvolviam com habitualidade a prática ilícita, muito menos que entre eles havia um vínculo perene e estável direcionado à lavagem de capitais, de modo que seria impossível afirmar que houve qualquer prática delitiva”.

Além disso, de acordo com Ferullo, nenhuma prova foi apresentada durante a investigação. “Ao longo da instrução, não foi produzida nenhuma prova que pudesse respaldar a acusação do Ministério Público, haja vista que, dentre os eventos narrados pelo órgão acusatório, constam somente informações genéricas, abstratas e superficiais que tentam corroborar, sem lograr êxito, e estabelecer uma ligação entre Marco e seus familiares, numa absurda acusação de lavagem de dinheiro”.

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