99 entra com mandado de segurança para reverter suspensão do serviço para passageiros na cidade de São Paulo.| Foto: Divulgação/99
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A prefeitura de São Paulo determinou nesta terça-feira (14) a suspensão do serviço de transporte de passageiros por moto oferecido pela empresa 99. A administração municipal informou que recorrerá a meios legais, se necessário, para impedir a continuidade da atividade. O serviço é uma realidade em cidades da Grande São Paulo e em capitais como Salvador.

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A empresa argumenta que a ação da prefeitura paulistana contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, configurando, segundo ela, um ato coercitivo e inconstitucional. "A oferta de viagens nesta modalidade pode se dar tanto por meio de automóveis como por motocicletas, como já ocorre em todas as capitais de estado e em numerosas cidades do país e como tem reconhecido, de forma reiterada, a jurisprudência de diversos tribunais brasileiros", destaca a 99 na petição.

A decisão foi fundamentada no Decreto Municipal nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023, que suspende, de forma temporária, o uso de motocicletas para serviços de transporte individual remunerado por aplicativos. Contudo, o texto do decreto apresenta limitações: não especifica o período da suspensão, não define penalidades em caso de descumprimento e tampouco detalha como o serviço será suspenso ou as motos apreendidas.

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O texto indica apenas que "fica suspensa, temporariamente, no município de São Paulo a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos."

Justiça nega pedido de mandado de segurança protocolado pela 99

Em resposta, a 99 protocolou um mandado de segurança na 8ª Vara de Fazenda Pública, solicitando a anulação da medida adotada pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB). O pedido, porém, foi negado pelo juiz Josué Vilela Pimentel. Com a decisão, está mantinda a proibição do serviço de transporte por motos na cidade de São Paulo.

O juiz argumentou que o decreto municipal não configura, por si só, ilegalidade ou abuso de poder. Pimentel determinou que a prefeitura e o Ministério Público apresentem, em 10 dias, dados sobre o serviço.

Para o magistrado, "inobstante os dados constantes dos estudos juntados com a inicial, prudente que se dê oportunidade à autoridade coatora e ao Ministério Público para que se manifestem sobre a impetração, tudo de modo a garantir a estrita legalidade e resguardar, preventivamente, a segurança dos potenciais usuários dessa modalidade de transporte diante das peculiaridades do trânsito de veículos no Município de São Paulo".

Nunes diz que não vai permitir "carnificina" e chama empresa de "assassina"

Nunes foi enfático em declaração pública contra a disponibilidade do serviço em São Paulo. "Esses desgraçados vêm aqui, ganham dinheiro e ainda querem levar a vida das pessoas [...] Não usem isso, pelo amor de Deus. Vai ser uma carnificina", declarou, em coletiva. Para o prefeito, o serviço pode impactar de maneira negativa na segurança do trânsito.

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Nunes explicou que foi formado um grupo de trabalho na prefeitura de São Paulo com representantes da 99 e especialistas de trânsito no qual foram apresentados estudos sobre saúde e segurança dos usuários. Segundo Nunes, houve um aumento no número de mortes no trânsito relacionado ao crescimento da frota de motocicletas rodando em São Paulo.

Nunes confirmou a judicialização da questão da 99 e disse que vai reforçar a fiscalização no município. Segundo ele, todas as motos que estiverem cadastradas neste tipo de serviço serão "paradas e vistoriadas".

"Nós não vamos permitir que essa empresa venha para cá e faça uma carnificina. São assassinos. Essas empresas são empresas assassinas. Eu vou colocar uma faixa dizendo que a 99 matou uma pessoa no primeiro acidente com óbito que ela cometer. Eu, prefeito, vou lá colocar a faixa", declarou Nunes.

Transporte remunerado privado individual de passageiros é legal desde 2018

O transporte remunerado privado individual de passageiros é uma modalidade que, desde 2018, está prevista no inciso X do art. 4º da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Para os fins desta lei, considera-se "transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede".

 O artigo 11-B diz: "O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições:

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I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

II - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;

III - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

IV - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais".

A Justiça de São Paulo disse à Gazeta do Povo que vai se manifestar quando houver alguma decisão.

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A vereadora Renata Falzoni e a deputada federal Tabata Amaral, ambas do PSB, protocolaram em conjunto ofícios encaminhados ao prefeito de São Paulo e ao diretor de operações da 99, numa tentativa de intermediação entre as partes. A prefeitura de São Paulo também é questionada sobre a ausência de regulamentação específica com base na Lei Federal 12.009/2009, sobre as medidas tomadas para mitigar acidentes e os estudos realizados sobre o impacto desse serviço.

Os documentos ainda questionam sobre ações concretas para reduzir mortes de motociclistas e sobre o recebimento de informações da 99 sobre dispositivos de segurança, como o controle de velocidade. Por sua vez, a 99 é cobrada sobre como funcionará o dispositivo de controle de velocidade, quais são as medidas adicionais de segurança previstas, o planejamento para a implementação do serviço e a seleção de condutores, além de dados sobre os impactos do serviço em outras cidades.

Mototaxistas são proibidos em São Paulo

O SindimotoSP também é contrário ao serviço. Em manifestação, o sindicato afirmou que "a insistência da 99 com esse serviço de transportes de passageiros com moto só aumentará o número de vítimas, além de, no caso dos acidentes, deixar os motociclistas e passageiros na mão, tendo que arcar com os custos e muitas vezes, com a própria vida".

Segundo a Lei Municipal nº 16.901/2018, que instituiu o veto ao serviço de mototáxi, apenas o motofrete - transporte de pequenas cargas em motos - é permitido. Quem for flagrado atuando como mototáxi pode ser multado em R$ 1 mil e ter o veículo apreendido em caso de reincidência. A medida havia sido tomada devido a preocupações com o aumento de mortes no trânsito provocadas por acidentes com moto. 

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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