O ministro Alexandre de Moraes determinou uma nova intimação contra cinco hospitais da cidade de São Paulo a respeito da realização de abortos depois de 22 semanas. A decisão foi proferida dois dias depois de a Secretaria Municipal de Saúde enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um detalhamento dos procedimentos realizados em 2024 nas cinco instituições.
No novo pedido, o ministro – que derrubou resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedia que médicos matassem bebês após 22 semanas de gestação – cobrou urgência na resposta. Moraes pediu que as informações já prestadas “sobre eventual negativa de atendimento a pacientes nas hipóteses de aborto legal” sejam complementadas e acompanhadas de comprovação documental.
Os hospitais citados na decisão são: Hospital Municipal Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Professor Mário Degni.
Segundo o documento encaminhado ao STF pela pasta, foram realizados 68 abortos nas instituições, sendo que quatro deles foram em bebês acima de 22 semanas. Um deles possuía 30 semanas e 1 dia (sete meses e meio de gestação), enquanto dois deles possuíam 26 semanas (seis meses e meio) e o outro 23 semanas (quase seis meses).
Ministro proibiu a punição a médicos pela prática de assistolia fetal
Em abril, o CFM proibiu a assistolia fetal a partir das 22 semanas de gravidez nos casos de estupro, por ser um procedimento doloroso e desnecessário. Nesse ponto da gestação, é possível interromper a gestação através da indução de um parto e com chances de sobrevivência para o bebê. A assistolia também exige o parto, com a diferença que o feto é morto antes.
Ativistas de esquerda fizeram pressão para o Judiciário derrubar a resolução, e o PSOL acionou o STF com a ADPF 1141. Moraes concedeu a liminar em 17 de maio. Em 24 de maio, após participar de um encontro com abortistas, o ministro proibiu a punição a médicos que fizessem o procedimento, contrariando a indicação do CFM.
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