Até esta sexta-feira (29), a Polícia Militar (PM) de São Paulo prendeu 304 detentos que saíram temporariamente no final de ano, mas que acabaram cometendo algum tipo de irregularidade. A informação foi divulgada nas redes sociais do secretário paulista da Segurança Pública, Guilherme Derrite.
Os 304 detentos foram flagrados descumprindo medidas impostas pelo Poder Judiciário e levados para penitenciárias. Derrite aproveitou para criticar o benefício, que o estado precisa aplicar. "Um indivíduo com uma ficha extensa e que tenta invadir uma casa não deveria estar nas ruas, portanto, levado direto à penitenciária (...) enquanto esse benefício absurdo existir, continuaremos tomando providências para que, quem não o utiliza corretamente, volte para atrás das grades", disse o secretário.
Um acordo entre a Secretaria da Segurança Pública e o Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu que os policiais tivessem acesso aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões, a partir dos dispositivos móveis das viaturas. De acordo com a pasta, esse método facilita aos policiais analisarem, durante a abordagem, se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas.
“Vamos continuar combatendo diretamente a reincidência criminal, retirando das ruas condenados que, por ventura, possam usar o benefício concedido pela Justiça para cometer novamente algum tipo de crime”, destacou Derrite. Além do secretário paulista, parlamentares têm cobrado o fim do benefício, com a alteração de legislação específica sobre o tema.
Detento vai passear de jet ski e é preso pela PM de São Paulo
Um dos detentos preso pela polícia foi encontrado retornando de um passeio de jet ski, nesta quinta-feira (28), em São Bernardo do Campo. O criminoso, preso por tráfico de drogas, era monitorado por tornozeleira eletrônica.
As autoridades de segurança verificaram que havia uma violação da área de permissão em que ele poderia circular. Dessa forma, policiais do 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano foram até a Prainha do Riacho Grande, no ABC Paulista.
O detento afirmou que havia saído há tempos da cadeia, porém os policiais identificaram que ele tinha sido beneficiado pela saída temporária de fim de ano. O criminoso foi conduzido ao Centro de Detenção Provisória de São Bernardo do Campo e permanece preso.
O direito à saída temporária é concedido a presos em regime semiaberto que satisfazem alguns requisitos, como comportamento adequado e não ter sido condenado por crime hediondo. Após serem autorizadas pelo juiz de execução penal, as saídas devem ser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
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